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Medidas de Apoio às Empresas - COVID-19

Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º10-A/2020, de 13 de março e no Decreto-Lei n.º10-A/2020, de 13 de março.

 

FINANCIAMENTO

Foi lançada a Linha Capitalizar - COVID-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Esta linha de crédito tem uma dotação de 200 milhões de euros para Fundo de Maneio e Plafond Tesouraria e funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas. Podem candidatar-se empresas cujas vendas descresceram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento, face ao período homólogo do ano anterior. As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.

Mais informação no Portal do Financiamento


PT2020

Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:

  1. Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiamento transitório até 80% do incentivo. Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
  2. Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
  • O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior;
  • A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional; 
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação. 

     III. Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos, nomeadamente:

  • Aviso n.º 07/SI/2020 – Inovação Produtiva | Outras Regiões
  • Aviso n.º 08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade
  • Aviso n.º 09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

      Os novos prazos podem ser consultados aqui


MEDIDAS FISCAIS

Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais.

Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:

  • Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
  • Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civiL.

    Por outro lado, ao abrigo do n.º 4 do Despacho do SEAF, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.

Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.

As empresas devem contactar Autoridade Tributária.


APOIO À CONTINUIDADE DE ATIVIDADE E DO EMPREGO

O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.

Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego

Outras medidas extraordinárias

As empresas devem consultar a Segurança Social e o IEFP.


ATENDIMENTO AOS EMPRESÁRIOS 

De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. específico para este tema.

Simultaneamente, toda a rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:
 

Aveiro: 234 302 450   Guarda: 271 220 840
Braga: 253 206 600   Leiria: 244 817 900
Bragança: 273 300 000   Lisboa: 213 836 237
Coimbra: 239 853 940   Porto: 226 152 000
Évora: 266 739 700   Viseu: 232 483 440
Faro: 289 895 800    

No que respeita à gestão de Sistemas de Incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


OUTRA LEGISLAÇÃO RELEVANTE:
Portaria n.º 71/2020, de 15 de março | Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
PDF - 250 kb
Medidas Extraordinárias | 12 de março de 2020
PDF - 165 kb
 
MAIS INFORMAÇÃO:
Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavíris (COVID-19)
PDF - 2573 kb
Direção Geral da Saúde
Evolução do COVID-19 em Portugal
Evolução do COVID-19 em Portugal | versão mobile

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