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Concessão de Lugar para exploração de bar e animação noturna

- FICOR 2013
Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, no âmbito da FICORFeira Internacional da Cortiça, a realizar de 22 a 26 de maio de 2013, no Parque do Sorraia, em Coruche, vai proceder-se à concessão de 1 lugar para Exploração de Bar e Animação Noturna:
1 – O presente concurso destina-se a atribuir o direito à concessão de um lugar para exploração de bar e animação noturna durante os dias 22 a 25 de maio no espaço da FICOR.
2 – Podem apresentar propostas todas as pessoas inscritas nas Finanças no ramo de atividade em questão ou similar ou outras que declarem estar legalmente constituídas na data da realização do evento.
3 – O direito à exploração de bar e obrigação de animação noturna iniciar-se-á a partir das 23.00 horas do dia 22.
4 – O valor base da concessão é de 250,00€.
5 – Os concorrentes deverão apresentar propostas em carta fechada, no exterior da qual deverá constar“Proposta de Exploração de Bar e Animação NoturnaFicor 2013”.
6 – As propostas devem ser apresentadas até ao dia  30 de abril, nos serviços da Câmara Municipal de Coruche, nos Paços do Concelho, podendo também ser remetidas via postal, sendo o concorrente o único responsável por eventuais atrasos que se venham a verificar.
7 – Da proposta deverá constar:
    a) Identificação do concorrente;
    b) Breve descrição do tipo de animação proposto;
    c)Breve descrição da forma de exploração de bar (incluindo n.º de funcionários, forma de garantir a limpeza do espaço, tipo de produtos a vender;
    d) Valor da proposta;
    e) Declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social;
8 – A animação será efetuada obrigatoriamente com a presença de, pelo menos, um DJ. Deverá garantir equipamento de som e ainda, no mínimo, 4 horas/noite, de animação com presença de música dançável.
Para o dia 24 (sexta-feira) está prevista a “Noite dos Vinhos Leves” e para o dia 25 (sábado) a “Noite do Espumante”, devendo a animação prevista coadunar-se com estas noites temáticas.
9 – A concessão será feita aos proponentes que apresentarem a contrapartida financeira e proposta de animação mais vantajosas de acordo com a seguinte formula:
Preço – 40%
Qualidade técnica da proposta – 60%
10 – Dada a urgência do procedimento, não lugar à audiência prévia.
11 – O júri poderá excluir as propostas que considere que não se enquadram nos objetivos definidos para o evento em questão.
12 – O valor do lugar será pago no dia seguinte à notificação, a qual será efetuada pelo Júri, por qualquer forma tida por conveniente designadamente, telefone, email ou fax.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode ser contactado o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, sito no edifício dos Paços do Concelho, pelo email:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por telefone:  243 610 200.
O Presidente da Câmara
(Dr. Dionísio Simão Mendes)
Coruche, 01 de abril de 2013

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