Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que
1- Por deliberação de Câmara datada de 27 de março de 2013 foi determinado proceder à venda dos seguintes lotes de terreno destinados à construção urbana ( habitação ):
N.º lote |
Área |
Valor base licitação |
34 |
378,25 |
11 400€ |
35 |
377,32 |
11 400€ |
36 |
340,71 |
10 300€ |
37 |
304,05 |
9 200 € |
38 |
585,14 |
17 500€ |
39 |
460,27 |
13 900 € |
40 |
666,42 |
20 000€ |
2- A atribuição dos lotes será efetuada mediante o sistema de hasta pública, na reunião pública de Câmara de 10 de abril de 2013.
3- Caso surjam novos interessados poderão ser atribuídos lotes nas reuniões públicas subsequentes até 6 meses após a publicação do presente edital.
4- A licitação será feita lote a lote
5- O valor mínimo de cada lance será de 500 €
6- A adjudicação será efetuada ao licitante que fizer o lance mais elevado.
7- Serão inscritas na escritura de compra e venda as seguintes cláusulas :
a) Os lotes destinam-se exclusivamente à construção de habitação
b) A construção deverá estar concluída no prazo de dois anos após a celebração da escritura de compra e venda.
c) O adquirente não poderá proceder à venda ou ao arrendamento da construção que vier a ser edificada no lote no prazo de 5 anos após a obtenção da autorização de utilização.
d) O Adquirente não poderá vender o lote antes de nele edificar qualquer construção
e) A Câmara Municipal terá direito à reversão dos lotes, incluindo as benfeitorias nele introduzidas pelo adquirente, no caso de não cumprimento do estabelecido na alínea b).
8- Em casos excecionais e através de deliberação de Câmara, poderá ser autorizado :
a) A venda do lote ou da construção nele edificada, a terceiros sem que se mostre cumpridos os requisitos constantes nas alíneas c) e d) do n.º anterior
b) A prorrogação do prazo para construção da edificação.
9- O pagamento será efetuado da seguinte forma :
- 20% no ato da arrematação
- 80 % com a celebração da escritura pública
10 – Todos os encargos de natureza fiscal bem como os decorrentes da celebração da escritura pública e registos são da integral responsabilidade do adquirente
11- Cabe ao município a determinação da data para a celebração da escritura pública.
12- Após notificados, os futuros adquirentes disporão do prazo de 10 dias para a apresentação da documentação solicitada.
13- Os compradores que após a arrematação venham a desistir da aquisição, não serão reembolsados.
14- Para os efeitos previstos no número anterior consideram que desistiram da arrematação designadamente , os concorrentes que não apresentarem a documentação no prazo determinado para o efeito ou que não compareçam no dia e hora determinado para a celebração da escritura.
A Planta com a localização dos lotes está disponível no Balcão Único e na Junta de Freguesia da Lamarosa
Os projetos devem cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor incluindo o Regulamento do loteamento
O Presidente da Câmara Municipal
(Dionísio Simão Mendes, Dr. )
Coruche, 1 de abril de 2013
pdf Planta de Localização Lotes Loteamento Lamarosa (1.05 MB)