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Plano intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios - aviso aos proprietários de terrenos

Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, em cumprimento do Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação n.º20/2009, de 13 de Março que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra IncêndiosPIDFCI – dos Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, torna público que:
A EDP Distribuição - Energia, S.A. vai promover as acções de gestão do combustível nas faixas das linhas de Média Tensão previstas, para execução em 2012, pelo mencionado PIDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
As acções de gestão de combustível serão efectuadas na faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescida de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados.
As intervenções terão lugar nas freguesias da Branca, Coruche, Couço e Erra e decorrerão a partir de Setembro de 2012.
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das acções de gestão do combustível.
Solicitamos aos proprietários que previamente pretendam efectuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, da Câmara Municipal de Coruche.
Avisamos ainda que a EDP, na impossibilidade de proceder às acções de gestão de combustível, irá desencadear os procedimentos legalmente previstos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O Presidente da Câmara Municipal
(Dr. Dionísio Simão Mendes)

Coruche, 04 de Julho de 2012

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