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Adjudicação da Exploração dos Estabelecimentos de Bebidas do Parque do Sorraia e da Avenida do Sorraia

Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que se aceitam candidaturas até às 16.00 horas do dia 14 de fevereiro de 2025, para a exploração dos estabelecimentos de bebidas do Parque do Sorraia e da Avenida do Sorraia.
Informa-se que podem candidatar-se:
1. As pessoas singulares que tenham a situação tributária e contributiva regularizada e que:
a)Demonstrem ter formação profissional, nos termos previstos no n.º 6, em estabelecimento de restauração e bebidas ou
b)Demonstrem ter experiência profissional no exercício de funções em estabelecimento de restauração e bebidas.
2. As pessoas coletivas que tenham a situação tributária e contributiva regularizada, que exerçam atividade nos CAE 56301 (cafés) ou 56302 (bares) ou 56303 (pastelarias e casas de chá) e que demonstrem ter experiência na exploração de estabelecimento de restauração e bebidas, ou:
a)Cujos sócios demonstrem ter formação profissional, nos termos previstos no n.º 6, em estabelecimentos de restauração e bebidas ou
b)Cujos sócios demonstrem ter experiência profissional em estabelecimentos de restauração e bebidas.
3. No caso das pessoas singulares, ou dos sócios das pessoas coletivas, considera-se experiência profissional, a prestação de trabalho, o exercício da atividade como empresário em nome individual, o exercício da gerência ou a qualidade de sócio, em pessoa coletiva cujo objeto seja ou haja sido a prestação de serviços de restauração e bebidas, por 3 (três) anos nos últimos 10 (dez) anos.
4. Para efeitos do número anterior, no caso de sócios de pessoas coletivas, é somada a experiência dos sócios da sociedade.
5. Para efeitos do número 2, entende-se por experiência na exploração de estabelecimento de restauração ou bebidas, da pessoa coletiva, a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas, pelo período mínimo de 3 (três) anos, nos últimos 10 (dez) anos.

6. Para os efeitos previstos nos números 1 e 2, entende-se por formação profissional a frequência de curso de licenciatura nas áreas de restauração, hotelaria ou turismo, formação profissional nível 5 (curso de especialização tecnológica) ou 12.º ano concluído em escola profissional nos ramos de restauração e bebidas, hotelaria ou turismo.
7. Ficam excluídas as pessoas singulares ou coletivas, sócios e/ou cônjuge ou pessoa que viva em relação análoga à dos cônjuges de pessoas singulares ou coletivas que tenham tido relações jurídicas anteriores com o Município de Coruche, nas quais se tenha verificado algum incumprimento.
O procedimento é composto por duas fases, sendo a primeira para apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos e a segunda para apresentação e análise das propostas e adjudicação. A adjudicação será feita por lotes, correspondendo o estabelecimento de bebidas do Parque do Sorraia ao Lote 1 e o estabelecimento de bebidas da Avenida do Sorraia ao Lote 2. O primeiro lote a ser atribuído será o Lote 1. Ao concorrente a quem for adjudicada a exploração do Lote 1, não poderá ser adjudicado o Lote 2.
As regras e demais condições de concurso encontram-se definidas no Programa de Concurso e respetivos Cadernos de Encargos, que se encontram disponíveis no Serviço de Contratação Pública da Câmara Municipal de Coruche, sita no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, ou para consulta em linha no sítio do Município de Coruche em www.cm-coruche.pt.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coruche

(Francisco Silvestre Oliveira)

Coruche, 31 janeiro de 2025

 

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