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Venda de Madeira

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em harmonia com a deliberação de Câmara de 3 de janeiro de 2025, se aceitam propostas para a compra da totalidade do lote de madeira que, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, decorrente da Execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (RSFGC) na Rede Viária Municipal, conforme Comunicado de 26 de julho de 2024 do Município de Coruche.
As espécies de madeira que compõem o lote são:
a) Eucalipto
b) Pinheiro Bravo
c) Pinheiro Manso
d) Outras Folhosas

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a compra da madeira:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 24 de janeiro de 2025, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite.
Segunda - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Madeira”.
Terceira - A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por tonelada ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado, de acordo com a seguinte formula:
PT = 0,3 x A + 0,5 x B + 0,15 x C + 0,05 x D
Em que:
PT – preço por tonelada
A – Madeira de eucalipto
B – Madeira de pinheiro bravo
C – Madeira de pinheiro manso
D – Madeira de outras folhosas

Quinta - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
1 - € 1000,00 (Mil Euros) no prazo de oito (8) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de trinta (30) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;

2 - A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
3 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da melhor proposta seguinte.
4 – O valor final a pagar pela madeira deverá ser efetuado até 72 horas após a pesagem da mesma.
Sexta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 27 de janeiro de 2025, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sétima - A madeira a alienar encontra-se cortada e depositada no local conforme planta em anexo. É da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte da mesma.
Oitava – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e pelo período de quinze minutos, à licitação verbal, com lances mínimos de 2€ (dois euros), entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes, ou seus representantes legais.
Nona – A recolha da madeira, só poderá ocorrer:
1 - Após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição e mediante indicação da Câmara.
2 – Na presença de um funcionário do município que também acompanhará o processo de pesagem;
3 – A madeira terá de ser recolhida no prazo máximo de 20 dias após a notificação da adjudicação e em dias úteis durante o período laboral, o adjudicatário deverá avisar o município com um mínimo de 48 horas de antecedência da data da recolha da madeira;
Décima – O não cumprimento integral destas condições pelo comprador, ou a não remoção da madeira dentro do prazo estipulado, produzirá perda integral dos direitos adquiridos sobre a mesma, bem como das importâncias entregues;
Décima Primeira - Para determinação do valor a pagar pelo comprador, a madeira será pesada numa balança legalmente aferida a indicar pelo município;
Décima Segunda - A entidade a quem for adjudicada a aquisição da madeira será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças do operador económico;
Décima Terceira - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.
Décima Quarta - A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Quinta - Os interessados poderão verificar no local, conforme planta anexa, a madeira em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho (Gabinete Técnico Florestal), nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas.
Décima Sexta - Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Mais se informa, que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.  

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coruche

(Francisco Silvestre Oliveira)

Coruche, 7 de janeiro de 2025

 

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