Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, no âmbito da atividade designada “Mercadinho de Natal” – a realizar entre os dias 7 e 24 de dezembro de 2024 no Jardim 25 de abril, em Coruche –, vai proceder-se à concessão de 1 unidade designada “Barraquinha de Sabores de Natal”, para venda de comidas e bebidas, destinada a associações locais legalmente constituídas, de qualquer natureza, com as suas sedes localizadas no concelho de Coruche e registo regularizado no “Registo Municipal das Associações” (mais informações em https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/apoioassociativismo).
1 – A atribuição da unidade efetuar-se-á mediante sorteio público a realizar no dia 29 de novembro de 2024, a partir das 09h30, na Sala de Sessões do edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche.
2 – Datas e horários da atividade a assegurar pelas associações concessionárias:
Bloco 1:
Período de funcionamento obrigatório:
De 7 a 8 de dezembro com abertura pelas 10h00 e encerramento pelas 19h00;
Período de funcionamento facultativo:
De 9 a 12 de dezembro com abertura pelas 15h00 e encerramento pelas 19h00.
Bloco 2:
Período de funcionamento obrigatório:
Dia 13 de dezembro com abertura pelas 15h00 e encerramento pelas 19h00;
De 14 a 15 de dezembro com abertura pelas 10h00 e encerramento pelas 19h00.
Período de funcionamento facultativo:
De 16 a 19 de dezembro com abertura pelas 15h00 e encerramento pelas 19h00.
Bloco 3:
Período de funcionamento obrigatório:
Dia 20 de dezembro com abertura pelas 15h00 e encerramento pelas 19h00;
De 21 a 22 de dezembro com abertura pelas 10h00 e encerramento pelas 19h00.
Período de funcionamento facultativo:
Dia 23 de dezembro com abertura pelas 15h00 e encerramento pelas 19h00;
Dia 24 de dezembro com abertura pelas 10h00 e encerramento pelas 14h00.
3 – Encontra-se para atribuição 1 unidade para dinamização como “Barraquinha de Sabores de Natal” para venda autorizada das seguintes tipologias de alimentos e bebidas (à consideração de cada associação concessionária):Alimentos: Bifanas; biscoitos, bolos/doces diversos, waffles, salgados diversos, tostas, crepes, cachorro quente, hambúrgueres e castanhas assadas; Bebidas: Não está autorizada a venda de bebidas alcoólicas com exceção para licores e vinho quente. É autorizada a venda de água, refrigerantes diversos, chocolate quente, café e derivados, bebidas à base de leite, sumos e chá.
Apenas é disponibilizada a “barraquinha”, com uma área útil de 6,25m2 (2,5x2,5m) e um balcão frontal, equipada com quadro elétrico com disjuntores, diferencial de proteção, 2 tomadas de 220V (máximo 16 amperes) e armadura de iluminação elétrica (2 projetores de 100W). Todo o equipamento necessário ao funcionamento da unidade deverá ser assegurado pela associação concessionária. O uso de equipamentos de potências elevadas – por exemplo, aquecedores, fritadeiras, ... – está condicionado, podendo, caso a potência elétrica no local não seja suficiente para o funcionamento normal do evento, pode não ser permitido o uso deste tipo de equipamentos.
É disponibilizado junto à unidade 4 mesas e 16 cadeiras para serviço de “esplanada”. Junto à unidade será colocado um recipiente destinado à colocação de resíduos. Não está autorizada a venda/uso de recipientes de vidro (garrafas ou copos), apenas recipientes
descartáveis ou reutilizáveis; Não está autorizado o uso de equipamento elétrico que implique necessidade de potências elevadas (limite global de 16 amperes).
Necessidades de mobiliário ou extensões elétricas deverão ser asseguradas integralmente pelas associações concessionárias, não sendo cedido qualquer mobiliário adicional.
Deverá ser mantida fixada e visível uma “tabela de preços” acessível ao público onde constem todos os produtos à venda com os respetivos preços.
O esquema geral de implantação do evento constitui um dos anexos do presente edital (Anexo 1).
4 – A atribuição da concessão será realizada do seguinte modo:
4.1 – Até ao final do dia 28 de novembro de 2024 as associações locais interessadas devem realizar a sua candidatura através do preenchimento de formulário online disponível em https://bit.ly/barraquinha-sabores-natal (cada candidatura recebe automaticamente um selo de hora e data de apresentação, comprovativo do momento de entrega da candidatura). Podem apresentar candidaturas associações locais legalmente constituídas, podendo ser de qualquer natureza desde que devidamente registadas no “Registo Municipal das Associações”.
As entidades que apresentarem candidaturas fora do prazo fixado no presente edital são excluídas do processo de sorteio para atribuição da concessão.
4.2 – A partir das 09h30m do dia 29 de novembro de 2024 realizar-se-á o sorteio público de atribuição de cada um dos 3 blocos de datas, sendo formada uma lista por ordem decrescente, posteriormente publicada e dada a conhecer através de envio por e-mail a todas as associações que apresentaram candidaturas em tempo útil.
4.3 – Caso não existam candidaturas suficientes para garantir a ocupação de todos os blocos de datas, o Município de Coruche reserva o direito de, fazendo uso do mesmo edital, realizar novo período de candidaturas entre os dias 29 de novembro e as 16h00 do dia 2 de dezembro de 2024, realizando-se novo ato público de atribuição de lugares pelas 16h30 do dia 2 de dezembro de 2024.
4.4 – A cada entidade será atribuído apenas um bloco de datas. A autorização de permuta desses mesmos blocos é da responsabilidade exclusiva do município, devendo ser solicitada autorização por escrito para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
4.5 – As entidades a quem sejam atribuídos blocos horários para dinamização da atividade declaram concordar com o cumprimento integral das disposições constantes no Anexo 2 do presente edital.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode ser contactado o Serviço de Turismo e Organização de Eventos, sito no edifício dos Paços do Concelho ou no Posto de Turismo de Coruche (Mercado Municipal), pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone (+351) 243 610 200.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 21 de novembro de 2024