Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em harmonia com a deliberação de Câmara de 25 de setembro de 2024, se aceitam propostas para a compra de pinhas de pinheiro manso, localizados:
- Loteamento Municipal do Biscainho (junto ao cemitério), situado na Freguesia do Biscainho;
- Circuito de Manutenção do Couço, situado na Freguesia do Couço;
- Traseira da Escola EBI/1,2,3 (Rua Alto dos Passarinhos), situado na Freguesia do Couço;
- Rebocho (Junto à Igreja), situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→Artigo Matricial 330, Secção CCC;
- Zona Industrial do Monte da Barca (ZIMB), situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→ ZIMB Área de espaços verdes de proteção;
→ ZIMB Instalações Municipais;
→ ZIMB Norte;
- Montinho do Brito, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Circuito de Manutenção do Valverde, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Encosta da Quinta do Lago, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Bombeiros Municipais de Coruche, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Loteamento Oficinal da Lamarosa, situado na Freguesia de São José da Lamarosa;
- Ringue da Fajarda, situado na união de freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Herdades dos Concelhos e Concelhinhos, situadas na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
- Vila Nova da Erra, situada na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→ Artigo Matricial 203 e 204, Secção L;
As Herdades dos Concelhos e Concelhinhos possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a compra das pinhas de pinheiro manso:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 11 de outubro de 2024, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite.
Segunda - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas de Pinheiro Manso”.
Terceira - A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.
Quinta - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
1 - € 100,00 (Cem Euros) no prazo de oito (8) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de trinta (30) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;
2 - Entrega do valor proposto para a compra, no prazo máximo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
3 - A falta do pagamento indicado no ponto 1 e 2, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da melhor proposta seguinte.
Sexta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 14 de outubro de 2024, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sétima - As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.
Oitava – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e pelo período de quinze minutos, à licitação verbal, com lances mínimos de 10€ (dez euros), entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes, ou seus representantes legais.
Nona - Os trabalhos de colheita das pinhas, só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado nos pontos 1 e 2 da quinta condição, mediante indicação da Câmara e terão de decorrer no período legal em vigor.
Décima - O adjudicatário fica obrigado a informar à Câmara a quantidade colhida em cada local.
Décima – Primeira - A entidade a quem for adjudicada a aquisição das pinhas será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Fichas de aptidão dos trabalhadores afetos à colheita das pinhas;
2 - Extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social (por exemplo mês antes do início da colheita)/ inscrição na segurança social;
3 - Recibos de ordenado (se essa informação não constar no extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social);
4 - Seguro de acidentes de trabalho (apólice de seguro de AT + comprovativo de pagamento de seguro de acidentes de trabalho atualizado para período da operação);
5 - Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças do operador económico;
6 - Documento de registo de operador, no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SIP) previsto no Decreto-Lei nº 77/2015, 12 de maio;
7 - Comprovativo da declaração de pinhas.
Décima Segunda - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.
Décima Terceira - A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Quarta - Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas.
Décima Quinta - Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Mais se informa, que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.
O Presidente da Câmara Municipal de Coruche
(Francisco Silvestre Oliveira)
Coruche, 26 de setembro de 2024