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Concessão de lugares de terrado para associações locais para a atividade "Feira de São Miguel", edição 2024 (27 a 29 de setembro)

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, no âmbito da atividade designada “Feira de São Miguel” – a realizar entre os dias 27 e 29 de setembro de 2024 no Parque Municipal de Mercados e Feiras e área norte adjacente, em Coruche –, vai proceder-se à concessão de lugares de terrado destinados a associações legalmente constituídas, de qualquer natureza, e com as suas sedes localizadas no concelho de Coruche.

1 – A atribuição dos lugares de terrado efetuar-se-á mediante sorteio público a realizar no dia 11 de setembro de 2024, a partir das 09h30, na Sala de Sessões do edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche.

2 – Data e horário da atividade “Feira de São Miguel ” a assegurar pelos concessionários:

Abertura dia 27 de setembro pelas 17h00 / Encerramento pelas 01h00;

Abertura dia 28 de setembro pelas 16h00 / Encerramento pelas 01h00 (abertura autorizada, caso o concessionário entenda, a partir das 10h00);

Abertura dia 29 de setembro pelas 16h00 / Encerramento pelas 23h00 (abertura autorizada, caso o concessionário entenda, a partir das 10h00).

3 – Encontram-se para atribuição 5 lugares de terrado para dinamização de tasquinhas para venda de alimentos (bifanas, sandes diversas, hambúrgueres, cachorros quentes, petiscos, doçaria e similares), venda de bebidas (imperial, refrigerantes em copo ou lata, águas, café e bebidas brancas) e venda de artesanato.

  • Não está autorizada a venda/uso de recipientes de vidro (garrafas ou copos), apenas recipientes descartáveis ou reutilizáveis;

  • Não está autorizado o uso de equipamento elétrico que implique necessidade de potências elevadas (limite de 16 amperes para cada unidade).

É fornecido um “stand/bar” com uma área de 9m2 (3x3m), equipado com balcão na frente (fecho por estore), porta de acesso ao interior na retaguarda, 1 lava-loiças / 1 torneira (e respetivo abastecimento de água potável e escoamento de resíduos), 1 termoacumulador de 50 litros de capacidade, 1 extintor, 1 quadro elétrico (com disjuntores e diferencial de proteção) com 2 tomadas de 220V e iluminação através de 4 projetores de 100W. Cada unidade conta com uma área total de ocupação de aproximadamente 36m2 (6x6m).

  • Será posicionada junto a cada unidade um recipiente destinado à colocação de resíduos;

  • Serão cedidas 3 meses corridas e 6 bancos corridos junto a cada unidade (caso o concessionário não deseje este equipamento, deverá informar atempadamente);

  • Outras necessidades de mobiliário ou extensões elétricas deverão ser asseguradas integralmente pelas entidades concessionárias, não sendo cedido qualquer mobiliário adicional.

Todas as unidades deverão manter fixada e visível uma “tabela de preços” acessível ao público onde constem todos os produtos à venda com os respetivos preços, devendo ser cedida uma cópia desta tabela à organização no inicio do evento.

O mapa geral do evento e a localização dos lugares no recinto do evento constitui um dos anexos do presente edital (Anexo 1).

4 – A atribuição dos lugares de terrado será realizada do seguinte modo:

4.1 – Até ao dia 10 de setembro de 2024 as associações locais interessadas devem realizar a sua candidatura através do preenchimento de formulário próprio (Anexo 2), que poderá ser enviado para o endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue fisicamente nos serviços do Balcão Único do Município de Coruche localizado no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche. Podem apresentar candidaturas associações locais legalmente constituídas, podendo ser de qualquer natureza.

As entidades que apresentarem candidaturas fora do prazo fixado no presente edital são excluídos do processo de sorteio de atribuição de lugares.

4.2 – A partir das 09h30m do dia 11 de setembro de 2024 realizar-se-á de forma sequencial o sorteio público de atribuição de lugares, sendo formada uma lista por ordem decrescente, posteriormente publicada e dada a conhecer através de envio por e-mail a todas as entidades interessadas.

4.3 – Caso não existam candidaturas suficientes para garantir a ocupação de todos os lugares, o Município de Coruche reserva o direito de preencher as vagas com recurso à publicitação de novo edital de concessão desses lugares.

4.4 – A cada entidade será atribuído apenas um lugar de terrado. A autorização de permuta de lugares é da responsabilidade exclusiva do município, devendo ser solicitada autorização por escrito para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

4.5 – As entidades a quem sejam atribuídos lugares declaram concordar com o cumprimento integral das disposições constantes no Anexo 3 do presente edital.

Para qualquer esclarecimento adicional, pode ser contactado o Serviço de Turismo e Organização de Eventos, sito no edifício dos Paços do Concelho ou no Posto de Turismo de Coruche (Mercado Municipal), pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone (+351) 243 610 200.

O Presidente da Câmara Municipal de Coruche

(Francisco Silvestre Oliveira)

Coruche, 2 de setembro de 2024

 

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