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Venda de Pinhas de Pinheiro Manso

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de acordo com o seu despacho do dia 27 de outubro de 2022, se aceitam propostas para a compra de pinhas de pinheiro manso, localizados:
- Loteamento Municipal do Biscainho (junto ao cemitério), situado na Freguesia do Biscainho;
- Circuito de Manutenção do Couço, situado na Freguesia do Couço;
- Traseira da Escola EBI/1,2,3 (Rua Alto dos Passarinhos), situado na Freguesia do Couço;
- Rebocho (Junto à Igreja), situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→Artigo Matricial 330, Secção CCC;
- Zona Industrial do Monte da Barca (ZIMB), situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→ ZIMB Área de espaços verdes de proteção;
→ ZIMB Instalações Municipais;
→ ZIMB Norte;
- Montinho do Brito, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Circuito de Manutenção do Valverde, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Encosta da Quinta do Lago, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Bombeiros Municipais de Coruche, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Loteamento Oficinal da Lamarosa, situado na Freguesia de São José da Lamarosa;
- Ringue da Fajarda, situado na união de freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
- Herdades dos Concelhos e Concelhinhos, situadas na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
- Vila Nova da Erra, situada na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra:
→ Artigo Matricial 203 e 204, Secção L;
As Herdades dos Concelhos e Concelhinhos possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a compra das pinhas de pinheiro manso:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 4 de novembro de 2022, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de
receção de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite.
Segunda - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas de Pinheiro Manso”.
Terceira - A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.
Quinta - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
1 - € 100,00 (Cem Euros) no prazo de oito (8) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de trinta (30) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;
2 - Entrega do valor proposto para a compra, no prazo máximo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
3 - A falta do pagamento indicado no ponto 1 e 2, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da melhor proposta seguinte.
Sexta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 7 de novembro de 2022, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sétima - As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.
Oitava – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e pelo período de quinze minutos, à licitação verbal, com lances mínimos de 10€ (dez euros), entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes, ou seus representantes legais.
Nona - Os trabalhos de colheita das pinhas, só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado nos pontos 1 e 2 da quarta condição, mediante indicação da Câmara e terão de decorrer no período legal em vigor.
Décima - O adjudicatário fica obrigado a informar à Câmara a quantidade colhida em cada local.
Décima – Primeira - A entidade a quem for adjudicada a aquisição das pinhas será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Fichas de aptidão dos trabalhadores afetos à colheita das pinhas;
2 - Extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social (por exemplo mês antes do início da colheita)/ inscrição na segurança social;
3 - Recibos de ordenado (se essa informação não constar no extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social);
4 - Seguro de acidentes de trabalho (apólice de seguro de AT + comprovativo de pagamento de seguro de acidentes de trabalho atualizado para período da operação);
5 - Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças do operador económico;
6 - Documento de registo de operador, no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SIP) previsto no Decreto-Lei nº 77/2015, 12 de maio;
7 - Comprovativo da declaração de pinhas.
Décima Segunda - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.
Décima Terceira - A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Quarta - Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas.
Décima Quinta - Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Mais se informa, que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de outubro de 2022

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