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Aviso aos Proprietários de Terrenos - Gestão de Combustível numa Faixa de 10 metros da Rede Viária Municipal

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro de 2021, na atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(SGIFR) e de acordo com o previsto no Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos 2018-2027, TORNA PÚBLICO que:

A Câmara Municipal vai promover ações de gestão de combustível, nos espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, numa faixa lateral de terreno com a largura de 10 metros, ao limite exterior da rede rodoviária municipal.
O objetivo dos trabalhos é a descontinuidade horizontal e vertical, de forma a reduzir a carga de combustível existente, reduzindo o risco de incêndio, sendo que os trabalhos a executar incluem:
controlo da vegetação espontânea, desramação de algumas árvores, correção de densidades excessivas através do abate de algumas arvores de modo a deixar um intervalo entre copas contiguas de 4 metros no mínimo, exceto nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto cuja distância entre copas deve ser no mínimo 10 metros.

MAIS TORNA PÚBLICO que atendendo a que execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários e os arrendatários ou detentores a outro título, devem nos termos da alínea b) do n. º1 do artigo 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível e na impossibilidade de procederem às ações de gestão de combustível serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos para o efeito.
Não sendo possível contactar a totalidade dos proprietários e considerando a urgência das intervenções, ficam desta forma notificados, através do presente edital, todos os titulares abrangidos pela operação ou seus representantes. Decorrido o prazo legal de 10 dias úteis sem que haja qualquer contacto dos proprietários e detentores dos espaços a intervencionar, consideram-se as autorizações dispensadas, podendo dar-se início aos trabalhos.

FINALMENTE TORNA PÚBLICO que os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e se pretenderem os materiais resultantes das ações de gestão de combustível (madeira) deverão proceder à sua imediata remoção, caso contrário serão os mesmos removidos, no prazo não inferior a 10 dias úteis após o corte.

Para mais esclarecimentos, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Coruche, telefone: 243610200, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 6 de maio de 2022

 

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