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Loteamento Municipal sito na Rua Eng.º Aleixo Pais, Couço - Hasta Pública para venda de Lotes 1, 3 e 6

 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, por Reunião de Câmara realizada a 19 de janeiro de 2022, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 alínea g) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado proceder à venda dos seguintes Lotes:

Número do Lote

Área m2

Valor base de licitação

1

393,76

20.041,21€ (vinte mil e quarenta e um euros e vinte e um cêntimos)

3

392,54

19.972,12€ (dezanove mil, novecentos e setenta e dois euros

e doze cêntimos)

6

528,33

26.890,43€ (Vinte e seis mil, oitocentos e noventa euros e quarenta e três cêntimos)

I - Condições da hasta pública:

1 – Poderão participar na hasta pública para venda dos lotes todas as pessoas singulares ou coletivas;
2 – Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito;
3 – A licitação será feita lote a lote;
4 – O valor mínimo de cada lance é de 500,00€ (quinhentos euros);
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado;
6 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote;
7 – A escritura de compra e venda será celebrada após notificação a realizar pela Câmara Municipal;
8 - No ato da escritura de compra e venda o adquirente pagará o restante valor;
9 – A não celebração da escritura por falta de comparência do adquirente sem justificação fundamentada e aceite pela Câmara Municipal determina a perda do direito à aquisição do lote.
10 – A construção deverá ser concluída no prazo de três anos a contar da celebração da escritura de compra e venda
11 – O não cumprimento do número anterior implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, correndo as despesas por conta do adquirente;
12 – Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderão ser atendidas, no entanto, situações devidamente fundamentadas da não construção no prazo estabelecido;
13 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os da escritura pública, serão por conta dos adquirentes;
14 – O adquirente não poderá proceder à venda do lote dentro do prazo de cinco anos após a obtenção da licença de utilização;
15 – As condições estipuladas para o loteamento e a respetiva planta poderão ser consultados todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da Divisão de Urbanística e Ordenamento do Território;
16 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal;
17- Para se constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

II - Realização da hasta pública

A licitação e atribuição do prédio será efetuada em ato público a realizar no dia 10 de março, às 10 horas, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, em Coruche.

O Presidente da Câmara,
(Francisco Silvestre de Oliveira
Coruche, 21 de janeiro de 2022