Imprimir esta página

Arrematação de Bancas no Mercado Municipal de Coruche


Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 27 de outubro de 2021, se realizará hasta pública de bancas com carácter permanente, no Mercado Municipal de Coruche.
Atividade a exercer:
• Venda de peixe e marisco: bancas: 38, 39, 40, 41 e 42;
• Venda de hortaliças, legumes e frutas: bancas 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 32;
• Venda de pão e artesanato: bancas 1, 2, 5, 7 e 8.
A Hasta Pública será realizada nos termos das clausulas seguintes:
Primeira- A atribuição das bancas será realizado por ato público a realizar no dia 17 de novembro de 2021 às 9H30 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
Segunda – O júri efetivo será composto por Dra. Sofia Sousa, Arq. Castelo Morais, Eng. Rosa Lopes e pelos membros suplentes Dr. João Paulo Dias e Dra. Andreia Balsa.
Terceira – Poderão apresentar lances, pessoas singulares ou coletivas ou provenientes de outros Estados Europeus, inscritas na Autoridade Tributária no ramo de atividade em questão ou similar ou outras que declarem estar legalmente constituídas na data de realização do evento, exceto:
a) Pessoas singulares que sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
b) Pessoas singulares cujos Cônjuges ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
c) Pessoas singulares que sejam sócias de sociedade titular titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
d) Pessoas singulares cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, sejam sócias de sociedade titular titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
e) Pessoas coletivas que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
f) Pessoas coletivas cujos sócios que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
g) O impedimento previsto nas alíneas anteriores é extensível ao cônjuge ou pessoa que viva com o titular em condições análogas à dos cônjuges.
Quarta – Cada pessoa jurídica apenas pode ser titular de 2 (duas) bancas no mercado municipal.
Quinta – Os interessados deverão apresentar certidão comprovativa de regularidade da situação tributária e contributiva.
Sexta – A base de licitação é de 50 euros e são admitidos lances mínimos de 5 euros. Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Sétima – Na data da hasta pública o adjudicatário deverá pagar o valor total da arrematação.
Oitava – O utilizador deverá pagar o valor mensal que consta no Regulamento das Taxas Municipais.
Nos casos omissos vigorará o disposto no Regulamento do Mercado Municipal e no Regulamento de Taxas Municipais.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de outubro de 2021