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Mercado Mensal de Coruche

 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:

1. O mercado mensal realiza-se no espaço destinado a mercados e feiras da Vila de Coruche (junto ao LIDL) e efetua-se no último fim-de-semana de cada mês.

2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:

• Lugares 1, 2, 3, 8, 9, 10, 12, 14 e 15 – Géneros alimentícios (incluindo charcutaria);

• Lugar 19 – Farturas / Pipocas / Pão com Chouriço / Cachorros;

• Lugares 20, 21, 22, 24, 25, 26 e 32 – Roupas, Tecidos e Quinquilharias;

• Lugares 33, 36, 37, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 75, 79, 80 e 81 – Roupas e tecidos;

• Lugares 85, 86, 87, 88, 90 e 93 – Calçado;

• Lugares 95 e 98 – Fato completo.

3. Os lugares são sorteados em ato público.

4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação.

5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE, cessando nos termos previstos no REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE.

6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a Feira de S. Miguel.

7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 6 de Agosto de 2021, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm￾coruche.pt ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.

8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche – Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche. 9. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.

10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.

11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 10 de Agosto de 2021, pelas 10 horas.

12. Não é permitida a permuta de lugares.

13. O valor mensal da taxa é de 36,29 euros, que será atualizado anualmente.

14. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.

15. De acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º4, do Regulamento, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).

16. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.

17. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado deverão primar pela apresentação e pela higiene.

18. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade.

19. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18 horas.

20. A entrada para o recinto do Mercado para a montagem das barracas far-se-á entre as 9 e as 18 horas de cada dia.

21. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso.

22. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas.

23. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitido em tom moderado. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.

24. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 08 de julho de 2021

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