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Venda de Cortiça das Herdades dos Concelhos e Concelhinhos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de junho de 2021, se aceitam propostas para a compra de cortiça amadia e virgem, na árvore, proveniente das Herdades dos Concelhos e Concelhinhos, União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, numa quantidade estimada de 2.800 arrobas.
A cortiça amadia é do ano de 2012, sendo a cortiça virgem proveniente de sobreiros com mais de 70 cm de diâmetro.
Ambas as Herdades possuem certificação florestal, estando integradas no grupo APFC Certifica com o n.º 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:
Primeira - Apenas serão admitidas as propostas apresentadas por empresas certificadas pela Certificação Internacional SYSTECODE;
Segunda - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 2 de julho de 2021 no Balcão Único, sito na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, com o número de telefone 243 610 200 ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a mesma morada, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data;
Terceira - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com a indicação "Proposta Para a Compra de Cortiça das Propriedades do Município de Coruche". Dentro desse mesmo envelope deverá constar a indicação do nome ou a denominação social do
concorrente, bem como o valor da proposta e os documentos de habilitação indicados no Programa e Condições Gerais;
Quarta - Na proposta deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital e respetivo Programa e Condições Gerais, bem como demais condições neles fixadas;
Quinta - A abertura das propostas será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara no dia 05 de julho de 2021, com início pelas 10h30, no edifício dos Paços do Concelho;
Sexta - A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado por arroba (15 kg) de cortiça amadia;
Sétima - A Câmara reserva o direito de não proceder à adjudicação se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital e demais condições, ou caso os valores apresentados não correspondam aos seus interesses;
Oitava - A cortiça é vendida na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à extração, rechega, transporte, pesagem e marcação;
Nona – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e, pelo período de quinze minutos, à licitação verbal, com lances mínimos de €0,50 (cinquenta cêntimos de euro) por cada arroba de cortiça amadia entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes ou representados por procurador com poderes bastantes;
Décima - Nos termos do artigo 103º do CPA, e atendendo à urgência do procedimento, é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Para quaisquer outros esclarecimentos, deve contactar para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou dirigir-se ao edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da
Liberdade, 2100-121 Coruche, nos dias úteis entre as 9 horas e as 12h30, e entre as 14 e as 16 horas.
O presente Edital será afixado nos lugares de estilo, bem como no sítio da internet.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 24 de junho de 2021

 

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