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Venda de Lotes no Parque Empresarial do Sorraia

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em conformidade com o deliberado na reunião de Câmara de 12 de maio de 2021, encontram-se à venda os lotes 19, 48, 49, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 71, 72, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89 e 91 na Zona Industrial do Monte da Barca Norte.
Os interessados devem apresentar candidatura até ao dia 31 de maio de 2021 através de formulário próprio, disponível no site do Município de Coruche, indicando/anexando os elementos constantes no Artigo 11.º do Regulamento de Venda de Lotes da Área Empresarial do Sorraia (Regulamento n.º 3/2021):

Descrição

Área m2

Utilização

Valor Patrimonial

Lote 19

817

Indústria, Comércio, Serviços

17 220,00 €

Lote 48

5734

Indústria, Comércio, Serviços

108 260,00 €

Lote 49

817

Indústria, Comércio, Serviços

17 220,00 €

Lote 53

1779

Indústria, Comércio, Serviços

35 820,00 €

Lote 55

1779

Indústria, Comércio, Serviços

35 820,00 €

Lote 57

817

Indústria, Comércio, Serviços

17 220,00 €

Lote 58

889

Indústria, Comércio, Serviços

18 640,00 €

Lote 59

889

Indústria, Comércio, Serviços

18 640,00 €

Lote 60

817

Indústria, Comércio, Serviços

17 220,00 €

Lote 71

865

Indústria, Comércio, Serviços

18 160,00 €

Lote 72

790

Indústria, Comércio, Serviços

16 710,00 €

Lote 81

808

Indústria, Comércio, Serviços

17 040,00 €

Lote 82

858

Indústria, Comércio, Serviços

18 030,00 €

Lote 83

968

Indústria, Comércio, Serviços

20 180,00 €

Lote 84

878

Indústria, Comércio, Serviços

18 420,00 €

Lote 86

4125

Indústria, Comércio, Serviços

79 450,00 €

Lote 87

4770

Indústria, Comércio, Serviços

91 300,00 €

Lote 88

4402

Indústria, Comércio, Serviços

84 600,00 €

Lote 89

8662

Indústria, Comércio, Serviços

159 810,00 €

Lote 91

13058

Indústria, Comércio, Serviços

237 210,00 €

a) Interessado pessoa singular - identificação do interessado com nome completo, morada, cartão de cidadão/bilhete de Identidade, NIF, e-mail e contacto telefónico;
b) Interessado pessoa coletiva - certidão permanente da sociedade, identificando o representante legal da sociedade e elementos mencionados na alínea a) referentes ao representante legal;
c) Certidão de regularidade contributiva emitida pela Segurança Social;
d) Certidão de regularidade de dívidas e impostos emitida pela Autoridade Tributária;
e) Identificação do(s) lote(s) pretendido(s), podendo apresentar proposta(s) alternativa(s);
f) Atividade a ser desenvolvida, especificando se se trata de uma empresa nova, criação de sucursal/filial ou de transferência de empresa e, neste caso, de que local;
g) Número de postos de trabalho a criar;
h) Montante de investimento a realizar;
i) Fases e calendarização do projeto de investimento (prazos a cumprir no faseamento da construção e de início da respetiva laboração);
j) Outros dados que possam influenciar na seleção das candidaturas, atendendo aos fatores de ponderação;
k) Declaração de conhecimento e aceitação expressa do presente regulamento.
O preço base a considerar para a venda dos lotes é o respetivo valor patrimonial tributário resultante da avaliação efetuada nos termos do Código do Imposto Municipal, abaixo descritos. Os candidatos admitidos à hasta pública deverão licitar verbalmente com lances mínimos de 500€.
A edificação a efetuar em cada um dos lotes fica condicionada ao cumprimento do estabelecido no Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (Edital n.º 526/2011), e o adquirente, tanto na construção como na laboração, fica obrigado a cumprir as seguintes condicionantes:
a) Acompanhamento arqueológico integral de todas as operações que impliquem movimentações de terras (desmatações, escavações, terraplanagens, depósitos e empréstimos de inertes);
b) Sempre que se desenvolvam ações de manutenção, reparação ou de obra, deverá ser fornecida para consulta a planta de condicionamentos atualizada aos responsáveis e cumpridas as medidas de minimização previstas na fase de construção, que se encontram no Anexo I;
c) Apresentação de cartografia com a implantação das áreas de estaleiro, depósitos temporários e empréstimos inertes e Planos de Acesso;
d) O projeto deve prever órgãos de descargas que garantam que o caudal descarregado não exceda em mais de 80% a capacidade de vazão das passagens hidráulicas, devendo ser revisto o volume de armazenamento das bacias para que sejam mantidos todos os pressupostos de dimensionamento apresentados, nomeadamente para os tempos de retenção (13 minutos para a Bacia 2 e 18 minutos para a Bacia 3);
e) Cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização, constantes do Anexo.
Mais se informa que o Regulamento de Venda de Lotes da Área Empresarial do Sorraia (Regulamento n.º 3/2021) se encontra disponível no Balcão Único, sito no rés-do-chão dos Paços do Concelho, na delegação da Câmara Municipal de Coruche, no Couço e no sítio http://www.cm-coruche.pt/portal-do-investidor/areas-empresariais.
Para mais informações pode ser contactado o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 243 610 200.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 14 de maio de 2021