Imprimir esta página

Medidas de Incentivo à Reabilitação de Imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana

O Município de Coruche tem vindo a delimitar Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e a desenvolver os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU).

Se é proprietário de prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), beneficia dos seguintes incentivos fiscais:
a) Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
b) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
c) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
d) Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel;
Estes benefícios fiscais são atribuídos desde que sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro;
b) Em consequência da intervenção prevista na alínea anterior, o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e
sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de Setembro;
O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.
O programa municipal “Casas com Gente” disponibiliza incentivos ao arrendamento ou aquisição de imóveis sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, podem ser elevadas, anualmente, ao triplo.
Para informações mais detalhadas, consulte os serviços da Câmara Municipal de Coruche ou o sítio da internet do Município em:
- www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/reabilitacao-urbana
- www.cm-coruche.pt/portal-do-investidor/apoios-e-incentivos/ifrru2020
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de janeiro de 2021