Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, no uso da competência prevista no artigo 40.º n.º 3 da Lei 75/2013, torna público que a Reunião de Câmara de 11 de Novembro será privada e realizada por recurso a videoconferência, considerando o disposto no artigo 3.º da Lei 1-A/2020 em conformidade com o artigo 49.º n.º 2 da Lei 75/2013.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
O Presidente da Câmara
Francisco Silvestre de Oliveira
Coruche, 06 de novembro de 2020