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Faixas de gestão de combustível

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber:

A todos os interessados e proprietários, que estão a decorrer, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, os trabalhos de gestão de combustível, numa largura não superior a 10 metros, a contar do limite da via, identificados nos mapas em anexo.
Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Até à data de inicio dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade, na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e/ou comunicar a Câmara Municipal (CM) que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, o qual deve ser efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis, ou prestar qualquer outra informação que entendam relevante para o efeito.
Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível. Decorrido que seja o prazo anteriormente referido sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a CM diligenciará pela remoção dos referidos sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.
Para constar, se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado e divulgado nos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e nos locais habituais.

Mapas em anexo.

O Presidente da Câmara

Francisco Silvestre de Oliveira

Coruche, 29 de julho de 2020