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Edital - Concurso Hortas do Sorraia

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento das “Hortas do Sorraia”, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 1 parcela de cultivo nas “Hortas do Sorraia” (Parcelas C3).
O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital.
Podem candidatar-se à atribuição de uma parcela das Hortas do Sorraia qualquer cidadão desde que, cumulativamente, cumpra os seguintes requisitos:
• Pessoa singular e maior de idade;
• Residente no concelho de Coruche


Cada agregado familiar apenas se pode candidatar exclusivamente a uma parcela.
É motivo de exclusão a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.


A atribuição das parcelas é feita através de concurso e os critérios de ordenação das candidaturas é o seguinte:
• A menor capacitação de rendimentos do agregado familiar;
• Em caso de igualdade, o critério de desempate é a data de apresentação das candidaturas.


O júri do concurso é composto por três elementos:
• Arq.ª Maria do Castelo Tavares Morais – Presidente;
• Eng.ª Maria Rosa Geada Lopes;
• Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos.


A candidatura é feita através do preenchimento da ficha de candidatura, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e em www.cm-coruche.pt, acompanhada dos seguintes elementos:
• Cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte/cartão de cidadão;
• Cópia de documento comprovativo de morada;
• Cópia da última declaração e nota de liquidação de IRS ou documento comprovativo da sua isenção;
• Comprovativo do recebimento de quaisquer prestações de apoio social.


A ficha de candidatura e todos os restantes elementos devem ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal.
• Pela utilização das hortas será cobrado um valor de 2€ por mês, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento das Hortas do Sorraia;
• A atribuição das parcelas é feita pelo período de um ano, renovável nos termos do artigo 10.º do Regulamento das Hortas do Sorraia.
O Regulamento das Hortas do Sorraia encontra-se disponível no Balcão Único, na Câmara Municipal, no horário de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital e em www.cm-coruche.pt
Em todo o demais, vigora o disposto no Regulamento das Hortas do Sorraia.

 

O Presidente da Câmara

Francisco Silvestre de Oliveira

Coruche, 2 de julho de 2020

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