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Edital - Venda de pinheiros bravos e pinheiros mansos na zona industrial do Monte da Barca, na Erra e no Rebocho

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em harmonia com a deliberação de Câmara de 24 de junho de 2020, que se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos e pinheiros mansos , localizados:
- Na zona industrial do Monte da Barca, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→ Área de espaços verdes de proteção;
→ Lote número 26.
- No “Bairro 15 de junho” da Erra, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→ Artigo Matricial 2202, Tipologia Urbano. Lote 8 proveniente do Loteamento Municipal na freguesia da Erra;
→Artigo Matricial 203, Secção L;
→Artigo Matricial 204, Secção L;
→Artigo Matricial 90, Secção L.
- No Rebocho, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→Artigo Matricial 330, Secção CCC.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às  16:00 horas do dia 3 de julho de 2020, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até à data limite.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinheiros Bravos e Pinheiros Mansos na Zona Industrial do Monte da Barca, na Erra e no Rebocho ”.
Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital.
Quarta – O valor a apresentar deve considerar o seguinte:

          § Primeiro: O material lenhoso deve ser separada em duas classes de diâmetro, determinado na extremidade mais fina da secção do toro, sob a casca;
Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de fascina (entre 3 e 14 cm de diâmetro, exclusive);
Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de serração (mais de 14 cm de diâmetro, inclusive);
          § Segundo: Aos valores supra mencionados acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
          § Terceiro: Para efeitos de determinação do peso do material lenhoso a pagar pelo comprador, será indicado pelo município, uma balança legalmente aferida para efetuar as pesagens.
Quinta – O pagamento da madeira será efetuado da seguinte forma:
1 - € 100,00 (Cem Euros) no prazo de cinco (5) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;
2 – Pagamento do restante valor após carregamento de todo o material lenhoso resultante do abate;
3 - A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da proposta classificada em segundo lugar.
Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 6 de julho de 2020, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sétima – A venda do material lenhoso será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada para madeira de fascina x 0,05 + preço por tonelada para madeira de serração x 0,95.
Oitava – No caso de existir mais do que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara a fixar. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 1 €.
Nona – O material lenhoso é vendido no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes (através de estilhaçamento e remoção do local). Será o material lenhoso pesado (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.
Décima – À entidade a quem for adjudicada a aquisição do material lenhoso será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Fichas de aptidão dos trabalhadores afetos ao corte dos pinheiros bravos e pinheiros mansos;
2 - Extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social (por exemplo mês de início do corte)/ inscrição na segurança social;
3 - Recibos de ordenado (se essa informação não constar no extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social);
4 - Seguro de acidentes de trabalho (apólice de seguro de AT + comprovativo de pagamento de seguro de acidentes de trabalho atualizado para período da operação);
5 - Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças da empresa prestadora de serviços;
6 - Número de Operador Económico ou documento comprovativo de que se encontra inscrito na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como Operador Económico;
7 - Documento de registo de operador, no Sistema de Registo Inicial de Operador previsto no Decreto-Lei nº 76/2013, no âmbito do Regulamento Europeu sobre a Madeira.
8 - Cópia do Manifesto de Exploração Florestal de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP).
Décima Primeira – Os trabalhos de abate e transporte do material lenhoso só poderão iniciar após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição, até aos oito dias seguintes e mediante indicação da Câmara e terão de ficar concluídos até 30 dias após o início, acrescido de 5 dias para gestão dos resíduos de exploração florestal.
Décima Segunda – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito por este prazo a operação de abate deve parar até normalização das pesagens.
Décima Terceira - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis;
Décima Quarta – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Quinta – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas;
Décima Sexta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Mais se informa, que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.

O Presidente da Câmara

Francisco Silvestre de Oliveira
Coruche, 26 de junho de 2020