×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 932
Imprimir esta página

Edital de Venda de Pinheiros Bravos Certificados na Herdade dos Concelhos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos certificados, localizados na Herdade dos Concelhos, que sita na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra. A herdade dos Concelhos possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal. As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 5 de junho de 2020, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinheiros Bravos Certificados na Herdade dos Concelhos”.

Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital.


Quarta – O valor a apresentar deve considerar o seguinte:
              § Primeiro: O material lenhoso deve ser separada em duas classes de diâmetro, determinado na extremidade mais fina da secção do toro, sob a
casca;
                                Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de fascina (entre 3 e 14 cm de diâmetro, exclusive);
                                Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de serração (mais de 14 cm de diâmetro, inclusive);
              § Segundo: Aos valores supra mencionados acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
              § Terceiro: Para efeitos de determinação do peso do material lenhoso a pagar pelo comprador, será indicado pelo município, uma balança legalmente aferida para efetuar as pesagens.

Quinta – O pagamento da madeira será efetuado da seguinte forma:
              1 - € 1000,00 (Mil Euros) no prazo de cinco (5) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;
                  2 – Pagamento do restante valor após carregamento de todo o material lenhoso resultante do abate;
                  3 - A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
                  4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da proposta classificada em segundo lugar.

Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 8 de junho de 2020, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sétima – A venda do material lenhoso será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada para madeira de fascina x 0,05 + preço por tonelada para madeira de serração x 0,95.

Oitava – No caso de existir mais do que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara a fixar. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 1 €.

Nona – O material lenhoso é vendido no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes (através de estilhaçamento e remoção do local). Será o material lenhoso pesado (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.

Décima – À entidade a quem for adjudicada a aquisição do material lenhoso será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
                1 - Fichas de aptidão dos trabalhadores afetos aos trabalhos;
                2 - Extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social (por exemplo mês de início do corte)/ inscrição na segurança social;
                3 - Recibos de ordenado (se essa informação não constar no extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social);
                4 - Seguro de acidentes de trabalho (apólice de seguro de AT + comprovativo de pagamento de seguro de acidentes de trabalho atualizado para período da operação);
                5 - Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças;
                6 - Número de Operador Económico ou documento comprovativo de que se encontra inscrito na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como Operador Económico;
                 7 - Documento de registo de operador, no Sistema de Registo Inicial de Operador previsto no Decreto-Lei nº 76/2013, no âmbito do Regulamento Europeu sobre a Madeira.
                8- Cópia do Manifesto de Exploração Florestal de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP).

Décima Primeira – Os trabalhos de abate e transporte do material lenhoso, só poderão iniciar após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição, até aos oito dias seguintes e mediante indicação da Câmara que terão de ficar concluídos até 30 dias após o início, acrescido de 5 dias para gestão dos resíduos de exploração florestal.

Décima Segunda – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito deste prazo a operação de abate deverá parar até a normalização das pesagens.

Décima Terceira - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis;

Décima Quarta – Os trabalhos deverão decorrer sob orientação do técnico municipal responsável pelo acompanhamento dos mesmos;

Décima Quinta– A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Sexta – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas;

Décima Sétima – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.


Mais se informa que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.


O Presidente da Câmara
Francisco Silvestre de Oliveira
Coruche, 1 de junho de 2020