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Venda Itinerante de Bens de Primeira Necessidade – Covid19

Considerando a publicação do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de Abril, na sequência da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
Considerando que relativamente ao exercício das atividades de vendedores itinerantes, é necessário definir medidas a nível municipal.
Determino nos termos do art.º 14.º do Decreto 2-B/2020, que seja permitido, em todo o Concelho de Coruche, o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais.
O presente despacho tem o parecer favorável da Autoridade de Saúde do Concelho de Coruche, sendo que, para melhor segurança dos clientes e vendedor, este tem de fazer uso de máscara e luvas descartáveis durante o ato de venda e ter consigo solução desinfetante para usar com frequência.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará durante o estado de emergência em que nos encontramos e das eventuais renovações de que venha a ser objeto.

Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 23 de abril de 2020

 

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