Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, em cumprimento do Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, torna público, que a EDP Distribuição - Energia, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de transporte de energia elétrica em Média Tensão, previstas para execução em 2019. As ações de gestão de combustível serão efetuadas nas faixas correspondentes à projeção, vertical dos condutores exteriores, acrescida de uma faixa de largura não inferior a 7 metros, para cada um dos lados. As intervenções decorrerão na União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Freguesia da Branca e Freguesia do Biscainho, nas faixas identificadas nas plantas anexas. O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá acompanhar os trabalhos e deverá proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível. Solicita-se aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação para EDP Distribuição, através dos seguintes contatos:
Empreiteiro |
Entidade responsável pela infra-estrutura (EDP) |
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Telefone |
239 990 340 |
938 191 047 |
Fax |
239 994 742 |
243 005 798 |
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Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela EDP não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão removidos pela empresa responsável pela limpeza.
Avisa-se que na impossibilidade de proceder às ações de gestão de combustível, a EDP desencadeará os procedimentos legalmente previstos.
O Presidente da Câmara Municipal
Francisco Silvestre de Oliveira
Coruche, 17 de julho de 2019