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Mercado Mensal

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:
1. Os mercados municipais realizam-se no espaço destinado a mercados e feiras da Vila de
Coruche (junto ao LIDL) e efetuam-se no último fim-de-semana de cada mês.
2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:
- Lugares n.º 2 e 3 - Alimentação (incluindo fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau);
- Lugares n.ºs 8 e 10 – Carro-bar;
- Lugares n.ºs 12 – Bens Alimentares, incluindo charcutaria;
- Lugares n.º 20, 21 e 22 – Farturas, pipocas, pão-com-chouriço e cachorros;
- Lugares n.ºs 24, 26, 36 e 37 – Quinquilharias;
- Lugares n.ºs 30, 32, 33, 43, 44 e 45 – Diversos (incluindo designadamente: sementes,
tapetes, quadros, loiças, plásticos, móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados,
flores e artesanato)
- Lugares n.ºs 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 67, 69, 72, 73, 75, 79 e 80 – Roupa
- Lugares n.ºs 85, 88, 90 e 93 – Calçado.
- Lugares n.ºs 95, 97 e 98 – Fato feito.
3. Os lugares são sorteados em ato público.
4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a
atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação.
5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no
REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE.
6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel
7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 3 de dezembro de 2018,
utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt
e serviçosonline.cm-coruche.pt, ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.
8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche -
Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
9. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos
liminarmente.
11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 5 de dezembro de 2018,
pelas 09.30 horas.
12. Não é permitida a permuta de lugares.
13. O valor mensal da taxa é de 36,29 €, que será atualizado anualmente.
14. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a
caducidade da licença.
16. De acordo com o disposto no artigo 18.º n.º 4 Regulamento, para ocupar o lugar de feirante
deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).
17. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não
permitidos por lei.
18. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor
aspeto de arranjo e limpeza.
19. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre
totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma
penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade.
20. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18.00 horas.
21. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, far-se-á entre as 9.00
e as 18.00 horas de cada dia.
22. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso.
23. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas.
24. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitido
EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na
barraca respetiva.
25. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 19 de outubro de 2018