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Atribuição de Apoios à Melhoria do Conforto Habitacional

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, tendo por base o Regulamento publicado no Boletim Municipal de 24 de abril de 2014 e respetivas alterações, que está aberto concurso, para atribuir, materiais de construção destinados à reconstrução, ampliação ou conservação de habitações de famílias carenciadas, nos seguintes termos:
1- O valor disponível para a atribuição de materiais de construção, no presente concurso é de 21. 117 € e o valor máximo a atribuir a cada munícipe são 5 000 €.
2- Os materiais de construção destinam-se exclusivamente a melhoramentos em habitações permanentes de agregados familiares carenciados.
3- Não serão aprovados apoios destinados a obras que se pretendam efetuar em arrecadações, muros ou outro tipo de edificações não destinados a habitação.
4 - Os interessados poderão apresentar a sua candidatura até ao dia 30 de abril de 2018.
5 - Poderão concorrer todas as pessoas, cujo agregado familiar se encontre nas seguintes condições:
   a) O rendimento “per capita” seja igual ou inferior a 1,5 do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do ano a que respeitam os rendimentos.
   b) Residam no concelho de Coruche há mais de 5 anos.
   c) Sejam proprietários, arrendatários, usufrutuários ou comodatários do edifício e, nestes últimos casos, possua autorização expressa do proprietário.
   d) Nenhum dos membros do agregado familiar seja proprietário, no todo ou em parte igual ou superior a 2 500 euros de outro prédio rústico, urbano ou fração autónoma destinada a habitação, nem em qualquer dos casos, receba rendimentos da propriedade de quaisquer bens.
  e) Excecionalmente,  nos casos em que um dos membros do agregado familiar possua deficiência e as obras a realizar visem a adaptação física da edificação ao condicionalismo que a deficiência implica, poderão candidatar-se ao concurso indivíduos com rendimentos superiores ao previsto na alínea a).  
6- Os interessados poderão solicitar o Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional, o Boletim de Inscrição e demais impressos para instrução do processo e os esclarecimentos necessários no Balcão Único desta Câmara Municipal, localizado no Edifício dos Paços do Concelho no período de expediente (das  9,00h às 16,00h), ou através do site www.cm-coruche.pt.
7- As candidaturas poderão ser apresentadas, pessoalmente, no Balcão Único, ou enviadas por carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo e deverão conter o Boletim de Inscrição devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
   a) Documento comprovativo do direito que lhe confere a faculdade da realização da operação urbanística – caderneta do imóvel e registo predial;
   b) Em caso de habitação arrendada ou cedida, autorização escrita do proprietário do imóvel ou fração, em modelo a fornecer pelo Serviço de Ação Social;
   c) Documento comprovativo da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou da sua isenção, de todos os elementos do agregado familiar;
  d) Documento comprovativo de valor de pensões, reformas, subsídios de desemprego, subsídios de doença, prestação de Rendimento Social de Inserção ou qualquer outro rendimento auferido a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
   e) Certidão de bens imóveis, passada pelo Serviço de Finanças, de todos os elementos do agregado familiar;
   f) Certidões comprovativas da inexistência de  dívidas às Finanças e à Segurança Social, de todos os elementos maiores do agregado familiar;
   g) Planta de localização do imóvel;
   h) Lista dos materiais necessários para a realização da obra.
8 -O Júri do presente concurso está previsto no Regulamento.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 26 de março de 2018

 

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