Saltar para o conteúdo principal

Concurso - Fogo Social

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 1 Fogo de Renda Social localizado no Bairro da Liberdade – Couço.
O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital, estando o Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche e o Questionário de Candidatura disponíveis no balcão Único da Câmara Municipal de Coruche, na Delegação da Câmara no Couço e em www.cm-coruche.pt nos horários de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Localização

Tipologia

Área Útil

Agregado Familiar

Renda Mensal

 

Bairro da Liberdade, nº 4

 

 

T1

 

35,59m2

 

2 pessoas

A fixar nos termos do artigo 21º da Lei nº 81/2014, sendo o montante máximo € 44,95

Poderão concorrer os cidadãos maiores e emancipados, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional e cujos números do agregado seja compatível com a tipologia a concurso, estando impedido de concorrer quem se encontre numa das seguintes
situações:
a) Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º;
c) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
d) Esteja abrangido por uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 29.º da lei 81/2014.

Motivos de Exclusão:
1. A não adequação do agregado familiar à tipologia do fogo em concurso;
2. A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de qualquer metodologia fraudulenta por parte dos candidatos, com vista à obtenção debenefícios;
3. Não preenchem os requisitos exigidos no regulamento da habitação social do Município de Coruche;
4. Faltem a qualquer convocatória, salvo se a falta for devidamente justificada.


Critérios de Desempate:
Em caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critérios de desempate, sucessivamente os candidatos:
a) Vítimas de violência doméstica;
b) Com idade mais avançada;
c) Quem apresente situação de saúde ou deficiência mais grave(devidamente comprovada por declaração médica).


O júri do concurso é composto por três elementos:
Efetivo:
Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa– Presidente;
Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos;
Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo.
Suplente:
Profª. Maria Joana Santos Palma;
Profª. Ménia Filipa Mendes Dias Nogueira.
A atribuição das habitações sociais é feita através de concurso por classificação, nos termos do artigo 6º nº 1 do Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche.
A candidatura é feita através do preenchimento do questionário em anexo e deve ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou na Delegação da Câmara na Vila do Couço, acompanhada dos seguintes elementos:
1. recibos de vencimento, comprovativos de valores de pensões, de prestações de rendimentos social de inserção, subsídio de desemprego e/ou de outros rendimentos do titular de ocupação do fogo, bem como do agregado familiar;
2. Cópia do IRS e da respetiva nota de liquidação;
3. Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam atividade laboral remunerada e, em caso de situação de desemprego, comprovativo da inscrição no IEFP;
4. Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimento por parte do agregado, deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um dos mecanismos de proteção social;
5. Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
6. Documentos comprovativos das despesas com habitação e saúde do agregado familiar;
7. No caso dos menores sob tutela judicial deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
8. Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
9. Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60%, deve ser apresentado atestado médico comprovativo dessa situação;
10. A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declarações médicas emitida pelos serviços de saúde competentes.
A fórmula para atribuição dos fogos sociais será a seguinte:
Valor atribuído ao agregado = RMC (rendimento mensal corrigido) + VAF (valoração
da constituição do agregado familiar) + AAA (avaliação do alojamento atual)
 Rendimento Mensal Corrigidos – 35%
◦ Mais de €700 – 5 pontos;
◦ De €700 a €500 – 20 pontos;
◦ De €499 a €300 – 30 pontos;
◦ De €299 a €100 – 40 pontos;
◦ Menos de €100 – 50 pontos.
 Valoração da constituição do Agregado Familiar – 35%
◦ Agregados familiares que integrem pessoas com mais de 65 anos – 20 pontos;
◦ Agregados familiares que integrem menores – 15 pontos;
◦ Agregados familiares que integrem portadores de deficiência física e/ou mental, medicamente comprovada – 15 pontos.
 Avaliação do Alojamento Local – 30%
◦ Muito Bom – 5 pontos;
◦ Bom – 10 pontos;
◦ Razoável – 25 pontos;
◦ Mau – 50 pontos.
O concurso será válido pelo prazo de um ano, para os fogos postos a concurso.
A Lista definitiva dos candidatos apurados será divulgada no jornal local ou regional e fixar, por meio de Edital, no local de situação dos fogos sociais e noutros locais.
Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 20 de novembro de 2017

voltar ao topo