Saltar para o conteúdo principal

Mercado Municipal Mensal

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:

1. Os mercados municipais realizam-se no espaço destinado a mercados e feiras da Vila de Coruche (junto ao LIDL) e efetuam-se no último fim-de-semana de cada mês. 

2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:

- Lugares n.º 2  - Alimentação (incluindo fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau);

- Lugares n.ºs 8 e 10  – Carro-bar;

- Lugares n.ºs 12, 14 e 16 – Bens Alimentares, incluindo charcutaria;

- Lugares n.º 20, 21 e 22 – Farturas, pipocas, pão-com-chouriço e cachorros;

- Lugares n.ºs  24, 26, 36 e 37 – Quinquilharias;

- Lugares n.ºs 30, 32, 33, 34, 43, 44 e 45 – Diversos (incluindo designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças, plásticos, móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores e artesanato)

- Lugares n.ºs 47, 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 67, 69, 72, 73, 75, 79 e 80  – Roupa

- Lugares n.ºs 85, 87, 88, 90 e 93 – Calçado.

- Lugares n.ºs 95, 97 e 98 – Fato feito.

3. Os lugares são sorteados em ato público.

4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação. 

5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE. 

6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel 

7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 6 de junho de 2017, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e serviçosonline.cm-coruche.pt, ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.

8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade,  2100-121 Coruche.

9.  Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos. 

10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.

11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 7 de junho de 2017, pelas 09.30  horas.

12. Não é permitida  a permuta de lugares.

13. O valor mensal da taxa é de 35,51 €, que será atualizado anualmente.

14. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de € 10 por mês.

15. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.

16. De acordo com o disposto no artigo 18.º n.º 4 Regulamento, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).

17. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.  

18. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza. 

19. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade. 

20. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18.00 horas. 

21. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, far-se-á entre as 9.00 e as 18.00 horas de cada dia. 

22. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso. 

23. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas. 

24. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitido EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.

25. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 4 de maio de 2017

 

voltar ao topo