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Venda de Sobreiros Queimados da Herdade dos Concelhos 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 04/05/2016, aceitam-se propostas para a compra de sobreiros queimados que se encontram na herdade dos Concelhos e  que são pertença do Município.

A Herdade possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal deste grupo.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do 10º dia após publicitação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para compra de sobreiros queimados da Herdade dos Concelhos”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por árvore (unidade), ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 

Quarta – O preço mínimo por árvore (unidade) é de €4.00. Não serão consideradas propostas que apresentem um valor inferior.

Quinta – O pagamento dos sobreiros queimados será efetuado da seguinte forma:

   1- Pagamento do adiantamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

   2- Pagamento do restante valor antes do início da operação de abate dos sobreiros;

  3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.

  4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.

Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 11:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sétima – Os trabalhos de abate dos sobreiros queimados só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara. 

Oitava – Os sobreiros são vendidos em pé, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, à rechega e ao transporte dos sobreiros, devendo este dar conhecimento à Câmara do início e da conclusão dos trabalhos.

Nona – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.

Décima – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que no final apresente o valor mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 0,50 Euros.

Décima Segunda – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Terceira – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.

Décima Quarta – Não serão aceites propostas de adjudicatários que desistiram nos últimos dois anos.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 09 de maio de 2016

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