Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 04/05/2016, aceitam-se propostas para a compra de sobreiros secos que se encontram nos seguintes locais, pertença do município:
Loteamento da Erra - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
Montinho do Brito - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do 10º dia após publicitação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para compra de sobreiros secos do loteamento da Erra e do Montinho do Brito”.
Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por árvore (unidade), ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – O preço mínimo por árvore (unidade) é de €10.00. Não serão consideradas propostas que apresentem um valor inferior.
Quinta – O pagamento dos sobreiros secos será efetuado da seguinte forma:
1- Pagamento do adiantamento de 50 € (cinquenta euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
2- Pagamento do restante valor antes do início da operação de abate dos sobreiros;
3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.
4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 10:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sétima – Os trabalhos de abate dos sobreiros secos só poderão ser iniciados após o pagamento do valor total da adjudicação.
Oitava – Os sobreiros são vendidos em pé, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, à rechega e ao transporte dos sobreiros, devendo este dar conhecimento à Câmara do início e da conclusão dos trabalhos.
Nona – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.
Décima – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que no final apresente o valor mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 0,50 Euros.
Décima Segunda – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Terceira – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;
Décima Quarta – Não serão aceites propostas de adjudicatários que desistiram nos últimos dois anos.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 9 de maio de 2016