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Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, informa que o artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, prevê a limpeza e desobstrução das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, e o n.º 5 do mesmo artigo,estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da Agência Portuguesa do Ambiente, IP sendo da responsabilidade:
• Dos municípios, nos leitos dos cursos de água nos aglomerados urbanos;
• Dos proprietários, nas margens particulares nos aglomerados urbanos;
• Dos proprietários, nos leitos dos cursos de água e nas margens particulares
fora dos aglomerados urbanos;
• Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos
recursos hídricos na área, nos demais casos.
A realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do
Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,
I.P./ARH) territorialmente competentes.
Para mais informações contactar:
−Serviço de Ambiente da autarquia (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou 243 610 230);
−APAARH Tejo e Oeste (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou 243109600);
−APAServiços Centrais (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou 214728200).
 
A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS LINHAS DE ÁGUA É UM DEVER DE TODOS!
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 29 de setembro de 2014
 
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