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Mercado Municipal Mensal - lugares a concurso

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:
 
1. Os mercados municipais realizam-se no novo espaço destinado a mercados e feiras e efetuar-se no último fim-de-semana de cada mês
2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:
Lugares 11 – Alimentação (incluindo: fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau).
Lugares 14 e 16 – Charcutaria.
Lugar 19  – Farturas/pipocas/pão com chouriço/cachorros.
Lugares 25, 35, 36 e 38  – Quinquilharias.
Lugares 31, 42 e 43,  – Diversos (incluindo designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças, plásticos, móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores, e artesanato). 
Lugares 49, 55, 56, 60, 67, 69,  72,  75, 78, 79, 90– Roupa.
Lugar 95 – Fato feito
3. Os lugares são sorteados em ato público, conforme artigo 23.º do Dec. Lei n.º 42/2008.
4. serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação
5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO GERAL DOS ESPAÇOS DE MERCADOS E FEIRAS DO MUNICÍPIO DE CORUCHE
6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel 
7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 29 de abril de 2014, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e servicosonline.cm-coruche.pt, ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.
8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade,  2100-121 Coruche.
9.  Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos
10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.
11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 5 de maio de 2014, pelas 10.00  horas.
12. Não é permitida  a permuta de lugares.
13. O valor mensal da taxa é de 30,58 €, que será atualizado anualmente.
14. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de € 10 por mês.
15. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.
16. De acordo com o disposto no artigo 16.º n.º 9, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).
17. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.  
18. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza
19. são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade
20. O levantamento das barracas é permitido a partir das 18.00 horas
21. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, será feita entre as 9.00 e as 18.00 horas de cada dia
22. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso
23. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas
24. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, é permitido EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.
25. poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais
O Presidente da Câmara,
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de março de 2014
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