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Publicidade e Ocupação de Espaço Público

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Torna Público, que,  na sequência das alterações legislativas no âmbito do “ Licenciamento Zero”, em 02/08/2012 foram publicados na página eletrónica do município os seguintes Regulamentos que se encontram em vigor:
- REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
- REGULAMENTO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE
se definem as regras a que estão sujeitas as várias formas de ocupação do espaço público e de divulgação de mensagens publicitárias no Concelho de Coruche.
Neste sentido e consoante o tipo de ocupação de espaço público ou o tipo de publicidade poderá haver lugar a necessidade de autorização ou licenciamento por parte da Câmara Municipal.
Alguns procedimentos foram, no entanto, simplificados ou até isentos de licenciamento.
Abaixo se referem alguns, a título de exemplo:
- MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do Regulamento de Ocupação de Espaço Público, para os seguintes fins:
a)Instalação de Toldo e respetiva sanefa
b)Instalação de esplanada aberta;
c)Instalação de estrado;
d)Instalação de guarda-ventos;
e)Instalação de vitrina e expositor;
f)Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g)Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h)Instalação de floreiras;
i)Instalação de contentor para resíduos;
              j)Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou a mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou no mobiliário urbano  referido nas alíneas anteriores.
-ISENÇÕES DE LICENCIAMENTO NO CASO DAS MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Nos termos da lei geral e do Regulamento de Publicidade Municipal, estão isentas de licenciamento, autorização, comunicação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação:
a) As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
b)  As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis  a partir do espaço público;
c) As mensagens publicitárias de natureza comercial ocupem o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento  ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.
Saliente-se que essa simplificação (mera comunicação prévia ou isenção) não dispensa o comerciante ou titular da exploração do cumprimento das regras que estão bem definidas nos respetivos Regulamentos para cuja consulta se remete.
E, a ocupação de espaço público, ainda que possa carecer apenas de mera comunicação prévia, está obviamente sujeita ao pagamento das respetivas taxas pela utilização desse espaço. (Nos termos do Regulamento das Taxas Municipais).
 
POR OUTRO LADO
Nas situações não isentas de licenciamento ou autorização da ocupação de espaço público (e também  nas situações não isentas de licenciamento ou autorização de mensagens  publicitárias) deve ser apresentado requerimento que poderá ser obtido na página eletrónica do município e que deverá dar entrada na Câmara Municipal com pelo menos 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação ou da divulgação da mensagem publicitária.
E, nas situações em que a ocupação do espaço público ou a mensagem publicitária já exista, em incumprimento dos Regulamentos Municipais supra referidos DEVERÃO OS SRS COMERCIANTES OU TITULARES DE EXPLORAÇÃO (OU OUTROS) REGULARIZAR A SITUAÇÃO JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL (BALCÃO ÚNICO) NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA DATA DESTE EDITAL.
Mais se informa que poderão ser consultados os Regulamentos Municipais aqui referidos e obtidas as minutas de “requerimento” na página eletrónica do município www.cm-coruche.pt. e quaisquer dúvidas sobre os procedimentos a seguir poderão ser esclarecidas no Balcão Único sito no edifício dos Paços do Concelho em Coruche.
O presente Edital vai ser afixado nos lugares habituais, designadamente nas sedes das Juntas de Freguesia, Delegação da Câmara Municipal no Couço, bem assim, por toda a área do Concelho. Será igualmente divulgado no site da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 20 de fevereiro de 2014
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