Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2014, e tendo por base o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche em vigor, irá ter lugar uma hasta pública para atribuição do direito de exploração, por cinco anos, da seguinte loja:
- 1 Loja (n.º 2) com 21,60 m2, destinada a comércio, exceto restauração e bebidas.
- A loja a ceder poderá se mostrada, mediante contacto prévio com o Serviço de Balcão Único, entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h00, ou através do telefone n.º 243610200.
- O ato público terá lugar no dia 17 de fevereiro de 2014 às 10h00 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
- A base de licitação do valor de arrematação da loja é de 114,91 €, sendo a mesma adjudicada à maior proposta, que deverá ser apresentada em carta fechada.
- Quando houver mais que uma proposta com o mesmo valor será licitada entre os proponentes, atribuindo-se o direito de exploração da loja ao proponente que apresente o maior lance, sendo os lances mínimos permitidos de 25,00 €.
- As propostas poderão ser apresentadas pessoalmente, no Serviço de Balcão Único da Câmara Municipal (edifício dos Paços do Concelho), ou enviadas por carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo e deverão conter os seguintes elementos (em envelope fechado onde deverá constar a menção “Proposta para a loja 2 do Mercado Municipal “ e “nome do interessado ou firma”).
- Nome do interessado (ou firma) n.º de identificação fiscal, morada ou domicilio e valor proposto.
- O prazo para entrega das propostas é até às 17h00 do dia 14/02/2014.
Condições de pagamento e aquisição:
- O pagamento do valor da arrematação será feito do seguinte modo: 50% no ato da arrematação e os restantes 50% no ato da assinatura do contrato.
- Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa de 23 %.
- A anteceder a assinatura do contrato o concessionário deverá proceder ao pagamento da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de utilização, sendo que o valor correspondente a um dos meses fica depositado a título de caução.
O contrato apenas será celebrado caso o interessado cumpra, no prazo de 10 dias após a realização da hasta pública, as seguintes condições:
a) Apresentação dos documentos comprovativos das obrigações de ordem fiscal, contributiva e de sanidade, que legalmente decorram do exercício do respetivo comércio;
b) Apresentação da certidão de registo comercial ou da declaração de início de atividade.
O não cumprimento das condições de exploração implica, para o concessionário a perda de quaisquer direitos sobre o espaço arrematado, bem como das importâncias já pagas.
O valor da taxa de utilização será atualizado anualmente, conforme estabelecido no Regulamento das Taxas Municipais.
Os interessados poderão consultar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche na página eletrónica do município em www.cm-coruche.pt e solicitar os esclarecimentos necessários no Serviço de Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho, durante período de expediente (das 09h00 às 16h00).
O presente Edital vai ser afixado nos lugares habituais, designadamente nas sedes das Juntas de Freguesia, Delegação da Câmara Municipal no Couço, bem assim por toda a área do Concelho. Será igualmente divulgado no sítio da Câmara Municipal de Coruche, na Internet.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 30 de janeiro de 2014