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Proposta para compra de Sobreiros Secos e Verdes

Urbanização da Erra, Zona Envolvente das Piscinas Municipais, Calçadinha /Quinta do Lago e Rua "G" do Plano de Pormenor da ZEZIMB

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 15/01/2014, aceitam-se propostas para a compra de sobreiros secos que se encontram na Urbanização da Erra, junto às Piscinas Municipais, Calçadinha / Quinta do Lago e que são pertença do Município e sobreiros verdes que se encontram na rua “G” do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca.
Todas as operações devem de ser desenvolvidas de forma a cumprir as boas práticas de gestão florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:
Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do dia 31 de janeiro de 2014, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para compra de sobreiros na Urbanização da Erra, Calçadinha  / Quinta do Lago , Piscinas Municipais e rua “G” do PP da ZEZIMB”.
TerceiraDeverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por tonelada (€/tonelada) (1 tonelada = 1000 kg), ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. A aferição da pesagem será realizada em balança indicada pelo Município de Coruche e na presença de um representante da autarquia
Quarta – O pagamento dos sobreiros será efetuado da seguinte forma:
    1- Pagamento do adiantamento de 50 € (cinquenta euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
    2- Pagamento do valor restante no prazo de 5 dias após o carregamento e pesagem da madeira
    3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.
       4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 03 de fevereiro de 2014, com início pelas 16:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
SextaOs trabalhos de abate dos sobreiros   poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara. Sendo que deverão ser finalizados até ao final do mês de março de 2014.
SétimaOs sobreiros são vendidos em , sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, à rechega e ao transporte dos sobreiros, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.
Oitava – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.
Nona – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Décima – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 0,50 Euros.
Décima Primeira – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima SegundaOs interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se à Zona Industrial do Monte da Barca (Instalações Municipais), nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;
Décima Terceira – A adjudicação da venda de sobreiros verdes fica condicionada à autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para abate dos mesmos.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 21 de janeiro de 2014
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