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Imigrantes

- CLAII – Centro Local de Apoio à Integração e à Interculturalidade do Imigrante

O Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) é um espaço de acolhimento, informação e apoio, que visa ajudar a responder às questões e problemas que se colocam aos imigrantes, com capacidade de interação com estruturas locais, tendo como missão ir além da informação e apoiar o processo multivetorial do acolhimento e integração de imigrantes a nível local.
O CLAII existe para servir a comunidade em geral, procurando ajudar a encontrar respostas às várias questões que se lhes possam colocar pela população imigrante.
Funciona no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Coruche e constitui-se num pequeno gabinete animado por um técnico/mediador da instituição parceira local, a Câmara Municipal. Este gabinete encontra-se equipado com um Posto Multimédia, telefone de acesso à Linha SOS Imigrante e materiais informativosé disponibilizado um conjunto de folhetos temáticos em várias línguas, com o objetivo de resumir os pontos-chave dos temas com maior relevância para o imigrante: lei da imigração, guia de saúde para o imigrante, reagrupamento familiar, programa de retorno voluntário, educação, segurança social, trabalho, etc., bem como estudos do Observatório da Imigração e outro material produzido pelo ACIDI.
Tendo em conta o crescente número de população imigrante no Concelho de Coruche, a Autarquia candidatou-se à criação do CLAII e teve a sua inauguração em 5 de Janeiro de 2005. É muito procurado pelos imigrantes sobretudo para resolver os processos de legalização, uma vez que a técnica mantém contacto próximo e directo com o SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras de Santarém, entidade que atribui os documentos de legalização.
Para além da legalização, os imigrantes dirigem-se ao CLAII também para se inscreverem para as provas de língua portuguesa para adquirirem a nacionalidade portuguesa e para efectuarem  os certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia.
Para ajudar na integração dos imigrantes, o CLAII de Coruche desenvolveu, em parceria com a Escola Secundária de Coruche, um curso de Português básico para Imigrantes, com sucesso

 

Certificado de Registo Cidadãos da União Europeia
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.
Os imigrantes da União Europeia podem obter no Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche o certificado de registo de cidadão da União Europeia.
Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche
Rua de São Francisco, n.º 8 A
Horário: 9h-12.30h e das 14h – 17.30h
Telefone: 243 660 047


O certificado de registo de cidadão da União Europeia concede o direito de residência em Portugal a:
Cidadãos da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como aos familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam;
Membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e aos membros da sua família;
Quem pode requerer?
Cidadãos dos seguintes países: Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia, Suécia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça;
Familiares dos cidadãos dos Estados acima referidos e cidadãos familiares de portugueses.

Quando pode o imigrante requerer?
Sempre que quiser residir no território nacional por um período superior a três meses.

Documentos Necessários:
Bilhete de Identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
- Exerça no território português uma atividade profissional subordinada ou independente;
- Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
- Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Familiar de Cidadão da UE: Certificado de Registo
Para a emissão do certificado de registo ao cidadão da União que resida na qualidade de familiar é exigida a apresentação de:
• Um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos;
• Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
• Um certificado de registo do cidadão da União que acompanhem ou ao qual se reúnam;
Prova documental de que se encontram a cargo (descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro);
• Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 37 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.

 

Residência Permanente
Cidadão da UE e familiares nacionais da UE: Certificado de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Formalidades Necessárias:
Entrega de Pedido de Certificado de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência).

Familiares do cidadão da União Nacionais de Estado Terceiro: Cartão de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, que solicitar um Cartão de Residência Permanente.
Formalidades Necessárias:
Entrega de Pedido de Cartão de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência);
• O pedido de cartão de residência permanente deve ser apresentado antes de caducar o cartão de residência. 

 

Preços/Taxas pelos serviços prestados 

- Emissão de certificados de Registos de Cidadãos da União Europeia – 15€ cada

 

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