O Tribunal da Comarca de Santarém – Serviços do Ministério Público determinou no dia 8 de Janeiro de 2010 que as insinuações de que teria havido prática de corrupção activa nos procedimentos da empreitada do edifício do “Observatório do Sobreiro e da Cortiça” não têm quaisquer fundamentos.
A Assembleia Municipal de Coruche realizada a 4 de Abril de 2008 determinou que fosse enviada aos Serviços do Ministério Público uma cópia do relatório produzido pela Comissão de Inquérito, constituída por deliberação da mesma Assembleia, onde se dava conta de factos que poderiam indiciar a prática do crime de corrupção activa na construção da empreitada.
Recorde-se que nessa mesma Assembleia, o grupo municipal do Partido Socialista contestou a legalidade dessa Comissão de Inquérito, tendo a mesma comissão sido formada apenas por representantes da CDU (Luis Alberto e Manuel Coelho) e do PSD (Francisco Gaspar).
O Tribunal da Comarca de Santarém – Serviços do Ministério Público vem agora dizer que depois de “elaborado o respectivo inquérito por parte da Polícia Judiciária, no âmbito da sua competência, chega-se à conclusão, porém, que a situação em apreço não indicia a comissão de qualquer ilícito”.
Pode ler-se ainda no auto remetido pelo Tribunal que “Do mesmo modo, da análise e consulta dos diversos documentos juntos aos autos, também nada resulta nesse sentido de responsabilização jurídico-criminal”. O mesmo despacho de arquivamento acrescenta ainda ”Porque não despiciendo, diga-se que todas as acções e circunstância relativas ao concurso público e à empreitada foram visadas pelo Tribunal de Contas, o que deixa antever toda a normalidade e legalidade nas diversas actuações e procedimentos.”
O mesmo documento é esclarecedor de forma categórica quanto às motivações da pseudo-comissão de inquérito. Lê-se no despacho ”Estamos em crer que tudo não terá passado de uma mera questiúncula política, alimentada por diversos interesses e paixões partidárias” . Indo mais longe, alertando para o seguinte “Uma acusação tem que se basear em factos devidamente indiciados e não em inferência, deduções ou induções sem qualquer fundamento e sem consistência lógica. Como já supra se disse, a prova indiciária recolhida – ou melhor não prova – não é de molde a poder suportar uma acusação contra quem quer que seja, exigindo-se que esta seja credível, fundamentada, séria e oportuna”.
O presidente da Câmara Municipal de Coruche afirma que esperou tranquilamente este desfecho e sublinha a contundência do despacho em relação às motivações da pseudo-comissão, “o Tribunal vem confirmar aquilo que eu dizia na época, ou seja, que a tal comissão era apenas e só movida pela luta político-partidária”. Dionísio Mendes aponta o dedo à oposição e reafirma que na política não pode valer tudo, “a forma de fazer política por parte de algumas pessoas, em Coruche, nos últimos anos, é no mínimo lamentável… talvez por isso os resultados eleitorais tenham sido aquilo que foram...”. O autarca concluí “que lhes sirva de lição e que a partir de agora a oposição coloque os superiores interesses do concelho e dos coruchenses acima dos interesses partidários”.
Os autos foram arquivados nos termos do art.º 277, n.2, do C.P. Penal.