Joaquim Filipe Coelho Serrão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Torna público o seguinte quadro para orientação dos utilizadores dos espaços florestais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho:
Condicionamento de actividades (Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho)

Nota: Período crítico – 1 de Julho a 15 de Outubro (Portaria 566/2008, de 30 de Junho)
Notas: (condicionalismos):
1) A queima de sobrantes de exploração é permitida desde que decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório (presença do corpo de bombeiros ou equipa de sapadores florestais);
2) Permitido empilhamento de madeira desde que seja salvaguardada área de protecção.
O Vice-Presidente da Câmara
(Joaquim Filipe Coelho Serrão, Eng.º)
Coruche, 28 de Julho de 2008