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2010-03-23

Instrumentos de Planeamento do Território com incidência no Município de Coruche

Disponibiliza-se toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão do Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território.

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/1999, de 22/09, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20/02 estabelece, no seu art.º 83.º-A que, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada do conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos. Nesse sentido disponibiliza-se no sítio da Câmara Municipal de Coruche toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão do Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território.
A cartografia é facultada em suporte digital no formato pdf, e possibilita a localização geoespacial através de coordenadas geográficas em graus decimais e coordenadas cartesianas rectangulares (sistema geocartográfico: Hayford-Gauss, Datum 73, marégrafo de Cascais).
Na Carta Síntese dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município de Coruche encontram-se representados os planos vinculativos para os sujeitos públicos e privados no concelho.

A Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU), publicada pela Lei n.º 48/1998, de 11/08, define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. A LBPOTU determina, no art. 4.º o dever de ordenar o território pelo estado e autarquias, sendo que no n.º 1 do art. 7.º se prevê que a política de ordenamento do território se desenvolve com base num sistema de gestão territorial, «…num quadro de interacção coordenada…» dos âmbitos nacional, regional e municipal.


Neste contexto, em termos de dinâmica de Ordenamento do Território no município de Coruche, vigoram actualmente os seguintes Instrumentos de Ordenamento do Território:

PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 04/09 e posteriormente corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 07/09. O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

Quadro 1 - Elementos do PNPOT

Conteúdo documental

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Texto do PNPOT

Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro

24,8 Mb

22,3 Mb


PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
Trata-se de um plano sectorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tem em vista estabelecer, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente (do Preâmbulo).
Na área do município de Coruche vigora o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (PBH-Tejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07/12.

Quadro 2 - Elementos do PBH-TEJO

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Tamanho

Regulamento

Decreto Regulamentar 18/2001, de 7 de Dezembro

669 Kb


PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

O Plano Regional de Ordenamento do Território define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
Na área do município de Coruche vigorará o Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto.

Quadro 3 - Elementos do PROT-OVT

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Tamanho

Regulamento

RCM n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto

3,55 Mb


PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL
Os planos regionais de ordenamento florestal são instrumentos de gestão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, de forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
Na área do município de Coruche vigora o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF-Ribatejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19/10.

Quadro 4 - Elementos do PROF-Ribatejo

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Tamanho

Regulamento

DR n.º 16/2006, de 19 de Outubro

836 Kb


PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se em vigor no Município de Coruche os seguintes:


PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
O Plano Director Municipal de Coruche foi ratificado pela RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto, tendo sido alterado pelos diplomas seguintes:

Quadro 5 - Elementos do PDMC

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Regulamento

RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto
Declaração n.º 257/2004, de 6 de Outubro
Declaração n.º 30/2005, de 10 de Fevereiro
Declaração n.º 122/2005, de 17 de Maio
Declaração n.º 147/2006, de 29 de Setembro
Declaração n.º 225/2007, de 6 de Setembro
Deliberação n.º 220/2008, de 28 de Janeiro
Deliberação n.º 830/2008, de 19 de Março
Aviso n.º 13236/2009, de 27 de Julho
Aviso n.º 15216/2009, de 28 de Agosto
Edital n.º 184/2010, de 9 de Março
Depósito da Alteração por Adaptação ao PDM de Coruche

4,75 Mb
1,3 Mb
0,8 Mb
0,5 Mb
0,1 Mb
0,4 Mb
0,8 Mb
0,2 Mb
1,0 Mb
1,5 Mb
0,29 Mb
0,03 Mb

Reserva Ecológica Nacional

Planta da REN

2,16 Mb

Cartografia

Planta de Condicionantes
Planta de Ordenamento

2,61 Mb
1,51 Mb

Plantas de Ordenamento – Aglomerados Urbanos

Coruche
Couço e Lagoiços
Santa Justa
Lamarosa
Erra
S. Torcato
Malhada Alta
Volta do Vale
Courelinhas
Escusa
Azervadinha
Montinhos dos Pegos
Courelas da Catela
Courelas da Amoreirinha
Foros de Coruche Norte
Foros de Coruche Sul
Fajarda Norte
Fajarda Sul
Biscaínho
Santana do Mato
Canto da Branca
Branca, Fazendas das Figueiras 1
Branca, Fazendas das Figueiras 2
Branca, Fazendas das Figueiras, Pelados
Rebocho
Salgueirinha

0,49 Mb
0,28 Mb
0,15 Mb
0,20 Mb
0,19 Mb
0,10 Mb
0,09 Mb
0,09 Mb
0,11 Mb
0,13 Mb
0,10 Mb
0,11 Mb
0,09 Mb
0,07 Mb
0,25 Mb
0,40 Mb
0,20 Mb
0,41 Mb
0,41 Mb
0,15 Mb
0,11 Mb
0,15 Mb
0,20 Mb
0,19 Mb
0,16 Mb
0,09 Mb


PLANOS DE PORMENOR
Os Planos de Pormenor desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral.
Na área do município de Coruche encontram-se em vigor os seguintes Planos de Pormenor:

O Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte (PPSAN) foi publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 149, de 2 de Julho de 1991, revisto pela Portaria n.º 1158/93, de 8 de Novembro, pela Portaria n.º 779/94 de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 666/99, de 18 de Agosto, e pelo Aviso n.º 9377/2003 (2ª série) - AP, de 11 de Dezembro.

Quadro 6 - Elementos do PPSAN

O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, foi publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009.

Quadro 7 - Elementos do PPZIMB

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Regulamento

Aviso n.º 6530/2009, de 26 de Março

0,93 Mb

Cartografia

Planta de Implantação
Planta de Condicionantes

0,68 Mb
0,67 Mb


OUTRAS CONDICIONANTES
No concelho de Coruche verifica-se ainda a existência de outras condicionantes, as quais, dada a sua relevância em sede de ordenamento do território, também se disponibilizam neste sítio:

Os Sítios Classificados dos Açudes do Monte da Barca e Agolada, definido e publicados no Decreto-Lei n.º 197/80, de 24 de Junho de 1980.

Quadro 8 – Sítios Classificados dos Açudes do Monte da Barca e Agolada

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Tamanho


Açude do Monte da Barca

Açude da Agolada

Decreto-Lei n.º 197/80, de 24 de Junho

0,35 Mb

O Sítio Classificado do Centro Histórico da Vila de Coruche, definido e publicado no Decreto n.º 28/79, de 10 de Abril.

Quadro 9 – Sítio Classificado do Centro Histórico da Vila de Coruche

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Tamanho

Centro Histórico da Vila de Coruche

Decreto n.º 28/79, de 10 de Abril
DR n.º 275/1996, de 27 de Novembro

0,24 Mb
0,81 Mb


Cartografia


Planta do Centro Histórico da Vila de Coruche


0,16 Mb
 

Medidas Preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), aprovadas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

Quadro 10 – Medidas Preventivas - NAL

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Tamanho

Diploma

Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho

0,76 Mb

Cartografia

Mapa de enquadramento

1,08 Mb




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