2010-03-23
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Instrumentos de Planeamento do Território com incidência no Município de Coruche
Disponibiliza-se toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão do Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território. |
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O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/1999, de 22/09, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20/02 estabelece, no seu art.º 83.º-A que, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada do conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos. Nesse sentido disponibiliza-se no sítio da Câmara Municipal de Coruche toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão do Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território. A cartografia é facultada em suporte digital no formato pdf, e possibilita a localização geoespacial através de coordenadas geográficas em graus decimais e coordenadas cartesianas rectangulares (sistema geocartográfico: Hayford-Gauss, Datum 73, marégrafo de Cascais). Na Carta Síntese dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município de Coruche encontram-se representados os planos vinculativos para os sujeitos públicos e privados no concelho.
A Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU), publicada pela Lei n.º 48/1998, de 11/08, define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. A LBPOTU determina, no art. 4.º o dever de ordenar o território pelo estado e autarquias, sendo que no n.º 1 do art. 7.º se prevê que a política de ordenamento do território se desenvolve com base num sistema de gestão territorial, «…num quadro de interacção coordenada…» dos âmbitos nacional, regional e municipal.
Neste contexto, em termos de dinâmica de Ordenamento do Território no município de Coruche, vigoram actualmente os seguintes Instrumentos de Ordenamento do Território:
PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 04/09 e posteriormente corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 07/09. O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Quadro 1 - Elementos do PNPOT
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA Trata-se de um plano sectorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tem em vista estabelecer, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente (do Preâmbulo). Na área do município de Coruche vigora o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (PBH-Tejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07/12.
Quadro 2 - Elementos do PBH-TEJO
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O Plano Regional de Ordenamento do Território define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território. Na área do município de Coruche vigorará o Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto.
Quadro 3 - Elementos do PROT-OVT
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL
Os planos regionais de ordenamento florestal são instrumentos de gestão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, de forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços. Na área do município de Coruche vigora o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF-Ribatejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19/10.
Quadro 4 - Elementos do PROF-Ribatejo
PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se em vigor no Município de Coruche os seguintes:
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. O Plano Director Municipal de Coruche foi ratificado pela RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto, tendo sido alterado pelos diplomas seguintes:
Quadro 5 - Elementos do PDMC
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Conteúdo documental |
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Regulamento |
RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto Declaração n.º 257/2004, de 6 de Outubro Declaração n.º 30/2005, de 10 de Fevereiro Declaração n.º 122/2005, de 17 de Maio Declaração n.º 147/2006, de 29 de Setembro Declaração n.º 225/2007, de 6 de Setembro Deliberação n.º 220/2008, de 28 de Janeiro Deliberação n.º 830/2008, de 19 de Março Aviso n.º 13236/2009, de 27 de Julho Aviso n.º 15216/2009, de 28 de Agosto Edital n.º 184/2010, de 9 de Março Depósito da Alteração por Adaptação ao PDM de Coruche |
4,75 Mb 1,3 Mb 0,8 Mb 0,5 Mb 0,1 Mb 0,4 Mb 0,8 Mb 0,2 Mb 1,0 Mb 1,5 Mb 0,29 Mb 0,03 Mb |
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Reserva Ecológica Nacional |
Planta da REN |
2,16 Mb |
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Cartografia |
Planta de Condicionantes Planta de Ordenamento |
2,61 Mb 1,51 Mb |
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Plantas de Ordenamento – Aglomerados Urbanos |
Coruche Couço e Lagoiços Santa Justa Lamarosa Erra S. Torcato Malhada Alta Volta do Vale Courelinhas Escusa Azervadinha Montinhos dos Pegos Courelas da Catela Courelas da Amoreirinha Foros de Coruche Norte Foros de Coruche Sul Fajarda Norte Fajarda Sul Biscaínho Santana do Mato Canto da Branca Branca, Fazendas das Figueiras 1 Branca, Fazendas das Figueiras 2 Branca, Fazendas das Figueiras, Pelados Rebocho Salgueirinha |
0,49 Mb 0,28 Mb 0,15 Mb 0,20 Mb 0,19 Mb 0,10 Mb 0,09 Mb 0,09 Mb 0,11 Mb 0,13 Mb 0,10 Mb 0,11 Mb 0,09 Mb 0,07 Mb 0,25 Mb 0,40 Mb 0,20 Mb 0,41 Mb 0,41 Mb 0,15 Mb 0,11 Mb 0,15 Mb 0,20 Mb 0,19 Mb 0,16 Mb 0,09 Mb |
PLANOS DE PORMENOR Os Planos de Pormenor desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral. Na área do município de Coruche encontram-se em vigor os seguintes Planos de Pormenor:
O Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte (PPSAN) foi publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 149, de 2 de Julho de 1991, revisto pela Portaria n.º 1158/93, de 8 de Novembro, pela Portaria n.º 779/94 de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 666/99, de 18 de Agosto, e pelo Aviso n.º 9377/2003 (2ª série) - AP, de 11 de Dezembro.
Quadro 6 - Elementos do PPSAN
O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, foi publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009.
Quadro 7 - Elementos do PPZIMB
OUTRAS CONDICIONANTES No concelho de Coruche verifica-se ainda a existência de outras condicionantes, as quais, dada a sua relevância em sede de ordenamento do território, também se disponibilizam neste sítio:
Os Sítios Classificados dos Açudes do Monte da Barca e Agolada, definido e publicados no Decreto-Lei n.º 197/80, de 24 de Junho de 1980.
Quadro 8 – Sítios Classificados dos Açudes do Monte da Barca e Agolada
O Sítio Classificado do Centro Histórico da Vila de Coruche, definido e publicado no Decreto n.º 28/79, de 10 de Abril.
Quadro 9 – Sítio Classificado do Centro Histórico da Vila de Coruche
Medidas Preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), aprovadas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
Quadro 10 – Medidas Preventivas - NAL
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