CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO – 2.º TRIMESTRE DE 2012
(Divulgação dos dados da qualidade da água – n.º3, artigo 17.º, Dec. Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto)
No âmbito do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, “as entidades gestoras em baixa que actuem por delegação ou concessão devem publicitar na imprensa regional os dados trimestrais da qualidade da água ou, em alternativa, fornecê -los aos respectivos municípios, para que estes procedam à sua publicitação por edital”.
Assim, para os devidos efeitos é apresentado em anexo ao presente edital o relatório de qualidade de água para consumo humano relativo ao segundo trimestre de 2012, no Município de Coruche.
O Vereador com competência delegada
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 24 de agosto de 2012