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Reunião de Câmara de 9 de outubro de 2013

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público o seguinte:
  - Considerando o disposto no artigo 35.º, m) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conformidade com o qual compete ao Presidente alterar a convocatória às reuniões de Câmara.
  - Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei 47/2005, de 29 de agosto, apenas poderão ser objeto de deliberação assuntos urgentes e inadiáveis.
   - Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 48.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é obrigatório realizar-se a primeira reunião dos órgãos autárquicos cinco dias após a tomada de posse.
Determinei desconvocar a reunião agendada para o dia 9 de outubro de 2013.
O Presidente da Câmara
(Dr. Dionísio Simão Mendes)
Coruche, 07 de outubro de 2013
 

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