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Arrendamento de Fogo de Renda Social - Couço

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos de Renda Social, publicado no Diário da República, II Série, de 13 de Fevereiro de 2003, com alteração do mesmo aprovada em Assembleia Municipal no dia 27 de Fevereiro de 2009, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de dois fogos de renda social localizados no Couço.  
O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital.

Localização

Tipologia

Adequação do Agregado Familiar

Renda Mensal

Bairro da Liberdade, nº29

T1

2 pessoas

51,72 €

Bairro 23 de Junho, nº

T1

2 pessoas

102, 55 €

A habitação destina-se a um agregado familiar que reúna as seguinte condições (nos  termos do Regulamento):
- Não possua habitação própria;
- A habitação em que resida não seja adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, designadamente, seja degradada ou esteja sobrelotada;
- Tenha um rendimento per capita igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- Não possua bens móveis ou imóveis suscetíveis de gerarem rendimentos significativos.
A não adequação do agregado familiar à tipologia do fogo será motivo de exclusão do concurso.  
O concurso será válido pelo prazo de 1 ano, para os fogos postos a concurso, bem como para todos os que vierem a vagar, no Couço.
O Regulamento e o Questionário de Candidatura encontram-se disponíveis na Delegação da Câmara, no Couço e no Balcão Único, na Câmara Municipal,  de  19 de agosto a 6 de setembro.
O Presidente da Câmara
(Dr. Dionísio Simão Mendes)
Coruche, 16 de agosto de 2013

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