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Aviso aos Proprietários de Terrenos

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Intervenção entre os apoios 16 e 23 ramal para PT CCH 0050 C


Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, em cumprimento do Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Retificação n.º20/2009, de 13 de Março que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra IncêndiosPIDFCI – dos Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, torna público que:
- A EDP Distribuição - Energia, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Média Tensão previstas, para execução em 2013, pelo mencionado PIDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
- As ações de gestão de combustível serão efetuadas na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescida de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados.
- As intervenções terão lugar entre os apoios 16 e 23 ramal para PT CCH 0050 C e decorrerão no dia  29 de julho  de 2013, a partir das 9:00 horas.
- Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível (n.º 13 do art.º 15º do DL 17/2009 de 14 de janeiro).
- O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá acompanhar os trabalhos e deverá proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.
- Caso o proprietário pretenda efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes, solicitamos que previamente informe o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, da Câmara Municipal de Coruche.
- Caso os trabalhos não sejam realizados no dia 29 de julho, a câmara municipal procede à sua execução, sem necessidade de qualquer formalidade, após o que notifica as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 60 dias, ao pagamento dos custos correspondentes.
- As infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro constituem contra-ordenações puníveis com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas. Constituem contra-ordenações a infração ao disposto nos n.os 1, 8, 9, 11 e 12 do artigo 15.º; e a infração ao disposto no n.º 13.
- Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital que vai ser afixado em 12 de Julho de 2013, na Câmara Municipal de Coruche, Junta de Freguesia da Branca e respetivas entradas no Vale da Cilha (Sul).
O Presidente da Câmara Municipal
(Dr. Dionísio Simão Mendes)
Coruche, 12 de julho de 2013

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