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Mercado Municipal Mensal

Francisco Silvestre Oliveira, Vereador da Câmara Municipal de Coruche, torna público:
1. Os mercados municipais realizam-se no novo espaço destinado a mercados e feiras e efetuam-se no último fim-de-semana de cada mês.
2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:
Lugar 11 – Alimentação (incluindo: fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau).Lugar 8 – Carro-bar
Lugares 14 e 16 – Charcutaria.
Lugar 19  – Farturas/pipocas/pão com chouriço/cachorros.
Lugares 25, 35,36 e 38 – Quinquilharias.
Lugares 31, 32, 34 e 43,  – Diversos (incluindo designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças, plásticos, móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores, e artesanato).
Lugares 55, 56, 60, 67, 69,  72,  75,  76, 78,79 e 90 – Roupa.
Lugar 95 – Fato feito.
3. Os lugares são sorteados em ato público, conforme artigo 23.º do Dec. Lei n.º 42/2008.
4. serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação.
5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO GERAL DOS ESPAÇOS DE MERCADOS E FEIRAS DO MUNICÍPIO DE CORUCHE.
6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel
7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 8 de março, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.
8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade,  2100-121 Coruche.
9.  Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.
11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 11 de março de 2013, pelas 10.00  horas.
12. Não é permitida  a permuta de lugares.
13. O valor mensal da taxa é de 30,58 €, que será atualizado anualmente.
14. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de € 10 por mês.
15. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.
16. De acordo com o disposto no artigo 16.º n.º 9, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).
17. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.  
18. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
19. são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade.
20. O levantamento das barracas é permitido a partir das 18.00 horas.
21. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, fasear-se-á entre as 9.00 e as 18.00 horas de cada dia.
22. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso.
23. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas.
24. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, é permitida EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.
25. poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.
O Vereador com competência delegada,
(Francisco Silvestre Oliveira)
Coruche, 18 de fevereiro de 2013

pdf  Impresso Mercado Municipal (88.18 kB)

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