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A toda a população da Vila do Couço

O Decreto-Lei nº. 315/2003 de 17 de Dezembro  (nº 1 do artigo 19º) determina que compete às Câmaras Municipais a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública e tranquilidade de pessoas e outros animais e, ainda, de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas da DGV nessa matéria.
Neste sentido e atendendo ao elevado número de queixas recebidas nos Serviços Veterinários do Município, relativamente à existência de cães errantes no Bairro da Liberdade, junto à sede da Freguesia de Couço, serve o presente Edital para alertar a POPULAÇÃO DO COUÇO PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CAPTURA DE TODOS OS ANIMAIS ERRANTES, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2013.
Todos os animais capturados serão entregues no Centro de Recolha Oficial de Coruche, sendo aplicadas coimas aos proprietários dos referidos animais que forem identificados, ou levantados deste Centro.
O Vereador com competência delegada,
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 4 de Janeiro de 2013

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