Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche torna público, nos termos e para os efeitos do art. 10.º do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, que:
Por despacho datado 4 de junho de 2012, foi justificado o incumprimento do disposto nas normas técnicas de acessibilidade constantes no anexo do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto uma vez que as obras necessárias à sua execução seriam desproporcionadamente difíceis e requeriam a aplicação de meios económicos-financeiros desproporcionados.
Os fundamentos que justificaram a excepção atrás referida encontram-se apensos ao processo de obras n.º 14/2012 e disponíveis para consulta pública na Serviço de Licenciamento de Obras Particulares da Câmara Municipal de Coruche.
E para constar se publica o presente edital, que irá ser publicado no sitio da internet do município de Coruche.
Coruche, 25 de junho de 2012
O Presidente da Câmara
(Dr. Dionísio Simão Mendes)