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Proposta para compra de sobreiros secos das Herdades dos Concelhos e Concelhinhos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 28 de dezembro de 2016, aceitam-se propostas para a compra de sobreiros secos que se encontram nas Herdades dos Concelhos e Concelhinhos e que são pertença do Município.

Ambas as herdades possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal deste grupo.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do dia 13 de janeiro de 2017, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para compra de sobreiros secos das Herdades dos Concelhos e Concelhinhos”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por tonelada (€/tonelada) (1 tonelada = 1000 kg), ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. A aferição da pesagem será realizada em balança indicada pelo Município de Coruche e na presença de um representante da autarquia. 

Quarta – O pagamento dos sobreiros secos será efetuado da seguinte forma:

     1- Pagamento do adiantamento de 500 € (quinhentos euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

    2- Pagamento do valor restante no prazo de 5 dias após o carregamento e pesagem da madeira. 

     3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.

     4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.

Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 16 de janeiro de 2017, com início pelas 10:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sexta – Os trabalhos de abate dos sobreiros secos só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara. Sendo que deverão ser finalizados até 3 de fevereiro de 2017.

Sétima – Os sobreiros são vendidos em pé, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, à rechega e ao transporte dos sobreiros, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.

Oitava – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.

Nona - À entidade a quem for adjudicada a aquisição da madeira será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:

1- Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;

2 - Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a Impostos;

3 – Ficha de aptidão dos trabalhadores afetos aos trabalhos;

4 – Comprovativo de Comunicação de Admissão dos trabalhadores à Segurança Social;

5 - Comprovativo do recibo do prémio do seguro de acidentes de trabalho;

Décima – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 0,50 Euros.

Décima Segunda – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Terceira – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 4 de janeiro de 2017

 

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