Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 31/10/2016, se realizará hasta pública para a atribuição de bancas com carácter permanente, no Mercado Municipal de Coruche.
Atividade a Exercer:
Venda de Peixe e Marisco (Fresco) – Bancas nº 38, 39, 40, 41, 42 e 43.
Venda de Hortaliça, Legumes e Fruta – Bancas nº 10, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 24, 27, 28, 29.
Venda de Pão e Artesanato – Bancas nº 1, 2, 5, 7 e 8
A Hasta Pública será realizada nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira - A atribuição das bancas será por ato público a realizar no dia 17 de novembro de 2016, às 09H30 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
Segunda – O júri será constituído pelo júri efetivo composto pela Dra. Sofia Sousa, pelo Dr. José Domingos, Dra. Andreia Balsa e ainda pelos membros suplentes composto pelo Dr. João Paulo Dias e pelo Arq.º Luís Marques, na falta ou impedimento dos membros efetivos.
Terceira – Poderão apresentar os lances para aquisição, pessoas singulares ou coletivas nacionais ou provenientes de outros Estados – Europeus, inscritas nas Finanças no ramo de atividade em questão ou similar ou outras que declarem estar legalmente constituídas na da realização do evento, exceto:
a) Pessoas singulares que sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
b) Pessoas singulares cujos cônjuges ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
c) Pessoas singulares que sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
d) Pessoas singulares cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas à dos cônjuges, sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
e) Pessoas coletivas que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
f) Pessoas coletivas cujos sócios sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
g) O impedimento previsto nas alíneas anteriores é extensível ao cônjuge ou pessoa que viva com o titular em condições análogas à dos cônjuges
Quarta – Cada pessoa jurídica apenas pode ser titular de 2 (duas) bancas no mercado municipal.
Quinta - Os interessados deverão apresentar certidão comprovativa de regularidade da situação tributária e contributiva.
Sexta – A base de licitação é de 50€ e são admitidos lances mínimos de 5€. Ao valor da arrematação acresce IVA à taxa legal em vigor.
Sétima - Na data da hasta pública o adjudicatário deverá pagar o valor total da arrematação.
Oitava - O arrendatário deverá pagar o valor mensal que consta no Regulamento das Taxas Municipais.
Nos casos omissos vigorará o disposto no Regulamento do Mercado e o Regulamento das taxas Municipais.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 09 de novembro de 2016