Saltar para o conteúdo principal

Concurso – Fogo Social

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 1 Fogo de Renda Social localizado no Bairro da Liberdade – Couço.

O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital, estando o Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche e o Questionário de Candidatura disponíveis no balcão Único da Câmara Municipal de Coruche, na Delegação da Câmara no Couço e em www.cm-coruche.pt nos horários de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Localização

Tipologia

Área Útil

Agregado Familiar

Renda Mensal

 

Bairro da Liberdade, nº 7

 

 

T1

 

35,59m2

 

2 pessoas

A fixar nos termos do artigo 21º da Lei nº 81/2014, sendo o montante máximo € 44,95

Poderão concorrer os cidadãos maiores e emancipados, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional e cujos números do agregado seja compatível com a tipologia a concurso, estando impedido de concorrer quem se encontre numa das seguintes situações:

a) Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;

b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;

c) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;

d) O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, nos últimos dois anos anterior ao concurso, tenha prestado declarações falsas ou tenha omitido informação relevante;

e) O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, nos últimos dois anos anterior ao concurso, tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;

f) A pessoa que, no prazo de dois anos tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente à administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais.

Motivos de Exclusão:

1.  A não adequação do agregado familiar à tipologia do fogo em concurso;

2. A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de qualquer metodologia fraudulenta por parte dos candidatos, com vista à obtenção de benefícios;

3. Não preenchem os requisitos exigidos no regulamento da habitação social do Município de Coruche;

4. Faltem a qualquer convocatória, salvo se a falta for devidamente justificada.

Critérios de Desempate:

Em caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critérios de desempate, sucessivamente os candidatos:

Vítimas de violência doméstica;

Com idade mais avançada;

Quem apresente situação de saúde ou deficiência mais grave(devidamente comprovada por declaração médica).

O júri do concurso é composto por três elementos:

Efetivo:

1.  Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa– Presidente;

2.  Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos; 

3. Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo.

Suplente:  

4.  Maria Joana Santos Palma;

5. Ménia Filipa Mendes Dias Nogueira.

A atribuição das habitações sociais é feita através de concurso por classificação, nos termos do  artigo 6º nº 1 do Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche.

A candidatura é feita através do preenchimento do questionário em anexo e deve ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou na Delegação da Câmara na Vila do Couço, acompanhada dos seguintes elementos:

a) recibos de vencimento, comprovativos de valores de pensões, de prestações de rendimentos social de inserção, subsídio de desemprego e/ou de outros rendimentos do titular de ocupação do fogo, bem como do agregado familiar;

b) Cópia do IRS e da respetiva nota de liquidação;

c) Cópia dos documentos de identificação civil, fiscal e de segurança social de todos os elementos do agregado familiar;

d) Cópia do documentos de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;

e) Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam atividade laboral remunerada e, em caso de situação de desemprego, comprovativo da inscrição no IEFP;

f) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimento por parte do agregado, deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um dos mecanismos de proteção social;

g) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;

h) Documentos comprovativos das despesas com habitação e saúde do agregado familiar; 

i) No caso dos menores sob tutela judicial deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;

j) Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;

k) Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60%, deve ser apresentado atestado médico comprovativo dessa situação;

l) A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declarações médicas emitida pelos serviços de saúde competentes.

A fórmula para atribuição dos fogos sociais será a seguinte:

Valor atribuído ao agregado = RMC (rendimento mensal corrigido) + VAF (valoração da constituição do agregado familiar) + AAA (avaliação do alojamento atual)  

A) Rendimento Mensal Corrigidos – 35%

Mais de €700 – 5 pontos;

De €700 a €500 – 20 pontos;

De €499 a €300 – 30 pontos;

De €299 a €100 – 40 pontos;

Menos de €100 – 50 pontos.

B) Valoração da constituição do Agregado Familiar – 35%

Agregados familiares que integrem pessoas com mais de 65 anos – 20 pontos;

Agregados familiares que integrem menores – 15 pontos;

Agregados familiares que integrem portadores de deficiência física e/ou mental, medicamente comprovada – 15 pontos.

C) Avaliação do Alojamento Local – 30%

Muito Bom – 5 pontos;

Bom – 10 pontos;

Razoável – 25 pontos;

Mau – 50 pontos.

O concurso será válido pelo prazo de um ano, para os fogos postos a concurso.

A Lista Definitiva dos candidatos apurados será divulgada no jornal local ou regional e  fixar, por meio de Edital, no local de situação dos fogos sociais e noutros locais.

Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 26 de abril de 2016

 

voltar ao topo