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Concurso – Hortas do Sorraia

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento das “Hortas do Sorraia”, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 7 parcelas de cultivo nas “Hortas do Sorraia”.

O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital. 

Podem-se candidatar à atribuição de uma parcela, para criação de hortas, qualquer cidadão desde que, cumulativamente cumpra os seguintes requisitos:

   -  Pessoa singular e maior de idade;

   -  Residente do Concelho de Coruche.

Cada agregado familiar apenas se pode candidatar exclusivamente a uma parcela.

É motivo de exclusão a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.

A atribuição das parcelas é feita através de concurso e os critérios de ordenação das candidaturas é o seguinte:

   -  A menor capitação de rendimentos do agregado familiar;

  - Em caso de igualdade, o critério de desempate é a data de apresentação das candidaturas.

O júri do concurso é composto por três elementos:

  - Arq. Maria do Castelo Tavares Morais – Presidente;

  - Eng. Maria Rosa Geada Lopes;

  - Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos; 

A candidatura é feita através do preenchimento da ficha de candidatura, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e em www.cm-coruche.pt, acompanhada dos seguintes elementos:

 - Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão;

 - Cópia de documento comprovativo de morada;

 - Cópia da última declaração e nota de liquidação de IRS ou documento comprovativo da sua isenção;

 - Comprovativo do recebimento de quaisquer prestações de apoio social.

A ficha de candidatura e todos os restantes elementos devem ser entregues no Balcão

Único da Câmara Municipal.

Pela utilização das hortas será cobrado um valor de €2,00 (dois euros) mensais, correspondentes à comparticipação dos custos de água e manutenção em funcionamento dos terrenos.

A atribuição das parcelas é feita pelo período de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos.

O Regulamento encontra-se disponível no Balcão Único, na Câmara Municipal, nos horários de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital, e em www.cm-coruche.pt.

Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento das “Hortas do Sorraia”.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 08 de abril  de 2016

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